Aprova as Normas Gerais dos Regulamentos Internos dos Mercados Abastecedores
Regulamento interno
Direcção
Comissão consultiva
Um representante do Conselho de Tutela;
Um representante do município onde se encontra localizado o mercado;
Um representante das associações de consumidores;
Cinco representantes dos operadores/vendedores do mercado, dos quais três representativos dos comerciantes grossistas nele instalados e dois representantes dos produtores utentes;
Três representantes dos operadores/compradores a designar pelas estruturas associativas, representativos dos diferentes sectores desta actividade.
Conselho de disciplina
Definição
Operadores e utilizadores
Autorização para utilização
A autorização para utilização do mercado abastecedor é concedida pela entidade gestora do mercado, nos termos e condições estabelecidos no respectivo regulamento interno, sem discriminação entre os diferentes tipos de agentes económicos e tendo como objectivos a promoção da atracção comercial do mercado, o desenvolvimento da concorrência e transparência de mercado e a garantia do saneamento e racionalização dos circuitos comerciais.
Direitos e obrigações dos utentes
No regulamento interno deverão constar os direitos e obrigações dos diferentes tipos de operadores, por forma que sejam claros perante as partes envolvidas os compromissos que assumem e os direitos que lhes assistem, devendo igualmente nele ser expresso que em circunstância alguma poderá ser imposta aos utentes uma obrigação que não decorra da lei geral - nomeadamente as decorrentes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 222/86, de 8 de Agosto -, e do regulamento interno ou que contrarie o direito ao sigilo que decorre das actividades lícitas que os mesmos desenvolvem.
Confidencialidade
Não é permitida à entidade gestora a divulgação de elementos ou informações de natureza individual que os operadores do mercado prestem, a qualquer título, sem a sua prévia autorização.
Organização do espaço
Direito de ocupação
Transmissibilidade do direito de ocupação
Horários
Natureza dos produtos e actividades envolvidas;
Horários de cargas e descargas mais praticados pelos operadores;
Horários de funcionamento de outros mercados abastecedores;
Condições de funcionalidade do próprio mercado e necessidade de as transacções se operarem o mais rapidamente possível, por forma que se efectuem nas melhores condições de concorrência.
Locais de transacção
As operações de transacção apenas podem ser realizadas, para cada categoria de produtos, nos locais previamente designados, sendo interditas em quaisquer outros locais, nomeadamente nas vias de circulação e nos parques de estacionamento.
Transacções
Acesso ao mercado
Taxas
Fornecimento de água e de electricidade nas zonas comuns;
Rede de distribuição de água e electricidade nos lugares de ocupação;
Manutenção das vias públicas e parques de estacionamento e sua iluminação eléctrica;
Manutenção dos esgotos;
Destruição e remoção dos detritos;
Limpeza das partes comuns;
Intervenção de serviços de higiene, de pesagem e de regularização do trânsito interno.
Fundo de promoção comercial
Promoção e divulgação do mercado;
Informação aos operadores;
Formação aos operadores do mercado.
Regime de aplicação
Competências
Circulação interna
O regulamento interno deve estabelecer:
Disposições finais