c)Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL, esquematicamente:
Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias:
• Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses);
• Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
Serviços Administrativos
A determinação das taxas administrativas baseia-se no mapeamento das tarefas e recursos necessários. O Custo Hora (vh) de 13,18 € foi apurado com base num custo médio mensal de um Assistente Técnico de 1.442,57 € (valor que inclui remuneração base e encargos laborais obrigatórios), dividido por 1.512 horas de trabalho efetivo anual.
A Taxa de Serviço Administrativo (TSA) reflete o custo direto da operação. Quando a Taxa Proposta diverge da TSA, tal fundamenta-se em critérios de benefício público (redução da taxa para apoiar o cidadão) ou de complexidade e desincentivo (majoração da taxa para serviços mais exigentes ou urgentes).
TABELA I
Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos;
TME - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Cemitério
As taxas de ocupação ou concessão de sepulturas e jazigos-capelas foram fixadas com base na Taxa Proposta, atendendo ao custo da contrapartida e à escassez de solo público. Considerou-se uma ocupação padrão de 50 anos para concessões perpétuas e 5 anos para temporárias. O cálculo integra a área ocupada (Ac), o custo de manutenção e conservação (cf) e um critério de desincentivo (cd) para regular o consumo de espaço cemiterial.
Nos serviços de utilização e inumação, o valor baseia-se no tempo médio de execução (TSE) multiplicado pelo valor hora do funcionário (vh = 13.18 €), acrescido dos consumíveis necessários. Nos casos em que a Taxa Proposta é inferior ao custo real, a diferença é assumida pela Autarquia como benefício público social.
TABELA II
Fundamentação para as taxas do Cemitério
TCTC - Taxa pela concessão/ocupação de terreno no cemitério
AC - Área concedida/ocupada
CD - Critério de desincentivo à concessão/ocupação de terrenos
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
TSE - Tempo médio de execução
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
As taxas para utilização de infraestruturas e serviços de apoio (transportes e vigilância) são fundamentadas no Custo da Atividade Pública Local (CAPL). Este custo engloba a manutenção de equipamentos, consumos (combustível, energia, águas), higiene e a mão-de-obra administrativa e operacional associada.
Em serviços de ocupação de espaços ou recursos escassos, aplica-se um Critério de Desincentivo (n.º 2 do artigo 4.º do RGTAL) para garantir a rotatividade e o uso racional. Nos serviços de apoio social (Transporte Escolar e Vigilância), o CAPL é frequentemente superior à Taxa Proposta, sendo a diferença assumida pela Freguesia como benefício social, promovendo a equidade e o apoio às famílias da Freguesia de Mujães, conforme a Tabela III.
TABELA III
Fundamentação para as taxas para a utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia e outros Serviços
320028448