Aprovação da versão atualizada dos Códigos de Conduta e Ética.
Objeto
No exercício das suas funções, em particular nas relações com os restantes trabalhadores e com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os trabalhadores e os membros do Conselho de Administração da CMVM obedecem ao disposto no presente Código de Conduta e Ética dos Trabalhadores da CMVM, abreviadamente designado CCE.
Âmbito subjetivo
O CCE é aplicável a todos os trabalhadores e membros do Conselho de Administração da CMVM, independentemente do respetivo vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas, ou de se encontrarem transitoriamente ao seu serviço, mantendo-se em caso de suspensão do contrato ou da cessão a outra entidade, com exceção dos deveres cuja natureza pressuponha a prestação efetiva de trabalho.
Âmbito material
O CCE contém os princípios de ética profissional que regem o exercício de funções, em particular as relações entre os trabalhadores e entre estes e a CMVM, sem prejuízo das normas legais a que os mesmos, no exercício da sua atividade, estão sujeitos, designadamente:
Princípios gerais
Os trabalhadores e membros do Conselho de Administração da CMVM (doravante designados de trabalhadores da CMVM) estão exclusivamente afetos ao serviço do interesse público que cabe à CMVM prosseguir, devendo observar os valores fundamentais, incluindo de elevada exigência ética e de profissionalismo, e os princípios da atividade administrativa, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, de participação dos interessados na tomada de decisões, transparência e boa-fé, por forma a assegurar a integridade, a independência, a credibilidade e a eficácia no exercício das competências que lhe estão cometidas.
Legalidade e independência
Diligência profissional
Igualdade, não discriminação e proibição de assédio
Dever de Reserva e Denúncia
Utilização dos recursos
Pedidos de autorização e comunicações ao Conselho de Administração
Conflitos de interesses e dever de informação
Conflitos de interesses no desempenho de funções de auditoria interna
Por forma a manter a isenção requerida para o desempenho de funções de auditoria interna, o Diretor do GCI não poderá gerir as auditorias às áreas de segurança da informação, ou às funções de Encarregado de Proteção de Dados, pelo que a equipa de auditoria reportará diretamente ao Conselho de Administração nestas matérias.
Apresentação apropriada
Os trabalhadores da CMVM devem apresentar-se de forma apropriada ao exercício das suas funções, atendendo especialmente aos usos e costumes profissionais, de forma que a sua boa apresentação, aliada ao seu desempenho diligente, contribua para um bom ambiente de trabalho e uma boa imagem e reputação da CMVM.
Impedimento
Intervenção da Comissão de Fiscalização
Monitorização
Divulgação
O CCE faz parte do Regulamento Interno da CMVM, sendo entregue uma cópia do mesmo a cada trabalhador no momento da admissão ou de alteração deste Código, devendo ser solicitada ao trabalhador uma declaração assinada de tomada de conhecimento do respetivo conteúdo.
26 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
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