Aprova o Regulamento de Controlo Interno.
Objeto e Âmbito
Competências Genéricas
1 - Compete ao presidente da Junta de Freguesia, no uso da competência delegada pelo órgão executivo, a coordenação de todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial da Freguesia, salvo os casos em que, por imperativo legal, deva expressamente intervir a Junta de Freguesia.
2 - As competências previstas no número anterior são as que decorrem da lei, nomeadamente na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, ambas na redação em vigor, e são determinadas na primeira reunião do órgão executivo.
3 - Os documentos cuja emissão seja da competência da Junta de Freguesia deverão ser elaborados pelos trabalhadores administrativos, devendo ser sempre revistos pelo secretário ou pelo tesoureiro, consoante a sua natureza, e só depois é que devem ser devidamente aprovados e assinados pelo presidente da Junta de Freguesia.
4 - Os serviços da Junta de Freguesia exercem as competências gerais que lhes estão atribuídas na estrutura organizacional da Junta e no presente regulamento, bem como em demais regulamentos de aplicação específica.
5 - Nos termos do número anterior, aos trabalhadores da Junta de Freguesia compete, entre outras funções:
a) A abertura e fecho das instalações da Junta de Freguesia;
b) Garantir o atendimento ao público com cordialidade e isenção;
c) Receber e proceder à abertura da correspondência exceto a que tiver natureza reservada ou confidencial;
d) Manter organizado o arquivo e o seu estado de conservação;
e) Fazer o recenseamento da população da freguesia;
g) Efetuar as demais tarefas inerentes ao seu conteúdo funcional, bem como as previstas no mapa de pessoal.
Competências Específicas
Documentos Oficiais
Execução da Contabilidade
Valorização do Património
A valorização do património deve ser efetuada com base nos critérios de valorimetria estabelecidos no classificador complementar - cadastro e vidas úteis dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento.
Princípios Básicos do Controlo Interno
Tesouraria
Responsabilidades do Tesoureiro
Cobrança de Receitas e Outros Fundos
Realização de Despesas
Funcionamento da Caixa
Fundo de maneio
1 - Para efeitos de controlo do Fundo de Maneio, a Junta de Freguesia deverá aprovar regulamento próprio que estabeleça as regras relativas à sua constituição, utilização, reconstituição, reforço ou redução e restituição, devendo estar definido:
a) o limite máximo mensal;
c) a afetação do valor, segundo a sua natureza, das correspondentes rubricas da classificação económica;
d) a periodicidade da sua reconstituição;
e) o responsável e substituto pela sua posse;
f) a sua restituição até ao último dia útil de cada período económico.
Fundo Fixo de Caixa
Contas Bancárias
Emissão e Guarda de Cheques
Contas de Terceiros e Endividamento
Conferência de Faturas e Outros Documentos
Aquisições de Bens ou Serviços/Empreitadas
Os procedimentos inerentes às aquisições de bens ou serviços, bem como as empreitadas são feitos pelos membros da Junta de Freguesia, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de contratação pública.
Regras sobre a Inventariação
Documentos Escritos, Despachos e Informações
Todos os documentos escritos, bem como os despachos e informações que sobre eles foram exarados, que integram os processos administrativos internos devem identificar os seus subscritores de forma bem legível e na qualidade em que o fazem.
Registos e Sistema Informático
Os registos contabilísticos devem ser processados informaticamente, estando o seu acesso vedado aos trabalhadores de outros serviços que não tenham por função a sua conferência ou validação, por meio das devidas medidas de segurança, incluindo “palavras-chave”, podendo ser retificados unicamente pelo trabalhador que os efetuou.
Prazos de Escrituração e Outros
A escrituração deve estar atualizada, tendo em conta os documentos sujeitos a conferência diária e os prazos legalmente estabelecidos, incluindo os decorrentes da legislação fiscal, legislação especial e da prestação de contas.
Implementação e Medidas Complementares
Alterações
O presente regulamento pode ser alterado por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Casos Omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do seu presidente.
Revogação
São revogados quaisquer regulamentos de controlo interno anteriormente aprovados e todas as disposições regulamentares na parte em que contrariem as regras no presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
26 de novembro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia da Sé, Sandra Fabrícia Tavares Teixeira.
319961759