Aprova o Regulamento Interno do Museu Internacional de Escultura Contemporânea
Coleções
Localização
Enquadramento orgânico
O Museu Internacional de Escultura Contemporânea integra a Divisão de Património Cultural e Museus do Departamento de Desenvolvimento Económico, Emprego e Cultura da Câmara Municipal de Santo Tirso.
Vocação
O Museu Internacional de Escultura Contemporânea tem como principais vocações:
Objetivos
São objetivos do Museu Internacional de Escultura Contemporânea:
Instrumentos de gestão
Os instrumentos de gestão do Museu, dos quais merecem destaque o plano anual de atividades e orçamento, o relatório de atividades, a avaliação interna e estatística de visitantes, são executados anualmente pela direção do Museu em colaboração com a equipa de curadoria e integram a programação geral do Departamento constituindo os documentos essenciais de enquadramento da atividade do serviço.
Estrutura orgânica dos serviços do Museu
O Museu é constituído pelas seguintes áreas técnicas:
Política de incorporação
O Museu pratica uma política de incorporação definida de acordo com a sua vocação e que se traduz num plano de atuação que tem por objetivo dar continuidade ao enriquecimento do seu acervo museológico.
A política de incorporação do Museu consta no documento anexo ao presente regulamento - Anexo I - Política de incorporação - de acordo com o definido na Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004).
Inventário
Investigação e estudo de coleções
No âmbito da investigação e estudo das coleções considera-se a investigação interna e a externa.
Conservação
Segurança
Horário
Terça a sexta: 09:00h - 17:30h;
Sábados e domingos: 14:00h - 19:00h;
Encerra às segundas e feriados nacionais.
Restrições à entrada
Ingresso e registo de visitantes
Acolhimento ao público
Normas de visita
Apoio a pessoas com deficiência
Acesso às reservas
Acesso à documentação
Auditório/Sala polivalente
Cafetaria
Exposições
Difusão de acervos
Educação
Atividades comerciais
Voluntariado
O Museu aceita voluntários, que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela direção do Museu, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são analisados pela direção do museu, e resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal.
Revisão do presente Regulamento
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Política de incorporação
Preâmbulo
A política de incorporação do Museu Internacional de Escultura Contemporânea justifica-se e enquadra-se no espírito das disposições definidas no capítulo I do seu Regulamento Interno.
Coleções
Historial da incorporação de coleções
Justificação da atual política de incorporação
Condições de incorporação
Responsáveis pela incorporação de peças, no âmbito das modalidades definidas no n.º 2 do artigo 4.º
Critérios para a incorporação de peças no âmbito das modalidades definidas no n.º 2 do artigo 4.º
Quando uma nova peça é incorporada no acervo do Museu devem-se observar os seguintes procedimentos:
Método de registo
Procedimentos de incorporação
Proposta de incorporação noutros museus
No caso das peças ou coleções cuja incorporação não foi aceite pelos motivos expostos no n.º 2 do Artigo 4.º, a equipa de direção/curadoria do Museu pode sugerir a sua integração noutras instituições cujo acervo seja consentâneo com a temática daquelas.
Abatimento de peças
O abatimento de uma peça é o processo através do qual esta é definitivamente retirada do acervo do Museu.
Normas para o abatimento de peças
Procedimento para o abatimento de peças
Revisão do presente anexo
Este documento deve ser revisto e atualizado quinquenalmente.
315966757