Classificação da área protegida de âmbito local denominada «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã»
Objeto
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, 15 dias após a data da sua publicação.
26 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, Eng.º João Duarte Anastácio de Carvalho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Regulamento de Gestão do «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã»
Objeto
O presente regulamento de gestão estabelece:
Âmbito
O Presente regulamento aplica-se à área, definida e delimitada cartograficamente, que integra o «Monumento Natural Local - Arribas da Lourinhã».
Objetivos
A classificação das arribas da orla costeira do Município da Lourinhã como área protegida, do tipo monumento natural local, visa a proteção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adoção de medidas compatíveis com os objetivos da sua classificação, designadamente:
Gestão
Composição
O «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã» é composto por:
Comissão Diretiva
Competências da Comissão Diretiva
Competências do Presidente da Comissão Diretiva
Compete ao presidente da comissão diretiva:
Composição e competência do Conselho Científico
Do Diretor Científico 1
Compete ao Diretor Científico:
Conselho Consultivo
Atividades Interditas
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, na área protegida do «Monumento Natural Local - Arribas do Jurássico da Lourinhã», são interditos as seguintes ações, atos e atividades:
Atos e atividades condicionadas
Âmbito
Competência
Contraordenações
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Cartografia com delimitação do Monumento Natural Local «Arribas do Jurássico da Lourinhã»
(ver documento original)
316438249