Consulta pública do projeto do Regulamento Interno de Cibersegurança.
Ver no Diário da RepúblicaLei habilitante
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Serviço de Informática
Utilização de equipamentos e redes
Gestão de acessos e palavras-passe
Segurança de dados e proteção da informação
Utilização do correio eletrónico
Acesso e utilização da Internet
Gestão e notificação de incidentes
Auditorias e monitorização
Responsabilidade
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
Pela aprovação do presente regulamento é revogado o Regulamento Interno de Utilização dos Recursos e Serviços de Informação, aprovado pelo Regulamento n.º 182/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de março de 2018.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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