Objeto
- 1 -O presente Regulamento define o Programa de Apoio ao Movimento Associativo, doravante designado por Programa, tem por objetivo incentivar o reforço do associativismo em Carnota, através de uma intervenção subordinada aos princípios de transparência, rigor e imparcialidade e orientada para afetação de recursos públicos às instituições legalmente existentes, empenhadas em promover o desenvolvimento de atividades sociais, desportivas, culturais e recreativas que beneficiem a população de Carnota, na prossecução do interesse público na área da Freguesia.
- 2 -Os apoios a atribuir ao abrigo do Programa fundamentam-se no disposto nas alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.