O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Comissão Instaladora, Fernanda Perpétua Rodrigues.
ANEXO I
Dados a preencher no formulário de inscrição na Ordem
- a)Nome completo;
- b)Nome profissional pretendido;
- c)Data de nascimento;
- d)Morada;
- e)Endereço de correio eletrónico;
- f)Contactos telefónicos;
- g)Contacto preferencial;
- h)Sexo ou Género;
- i)Estado Civil;
- j)Nacionalidade;
- k)Naturalidade;
- l)Filiação;
- m)Número de identificação civil;
- n)Número de identificação fiscal;
- o)IBAN;
- p)Área de atividade profissional;
- q)Data de início da atividade profissional;
- r)Entidade onde exerce a atividade profissional;
- s)Situação laboral à data do pedido de inscrição;
- t)Habilitação académica que sustenta o pedido de inscrição;
- u)Outras habilitações académicas;
- v)Experiência profissional em funções de Assistente Social;
- w)Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 2.º, indicação dos certificados de formação adequada nos termos do artigo 3.º, ambos do presente Regulamento;
- x)Morada do domicílio profissional, com expressa indicação do principal se for mais de um.
ANEXO II
Documentos a apresentar com o formulário de registo na Ordem
- a)Cópia do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação civil válido;
- b)Cópia do cartão de contribuinte, caso não tenha cartão do cidadão;
- c)Duas fotografias (tipo passe);
- d)Original ou cópia autenticada do certificado de habilitações em Serviço Social, Política Social ou Trabalho Social, do qual conste a data de obtenção do grau académico, o estabelecimento de ensino superior emitente e o país;
- e)Originais ou cópias autenticadas dos certificados de outras qualificações académicas ou profissionais eventualmente obtidos, donde constem as datas de obtenção e as entidades competentes responsáveis;
- f)Certificados ou outros documentos que atestem os dados referidos nas alíneas r) a u) e w) do Anexo I;
- g)Declarações e comprovativos que atestem os dados referidos na alínea v) do Anexo I:
- i)Declarações e comprovativos emitidos por entidades empregadoras, as quais devem referir pelo menos:
1) Data de início de funções;
2) Categoria profissional;
3) Regime de vinculação à entidade;
4) Horário de trabalho;
5) Especificação das funções desempenhadas.
- ii)Comprovativos da inscrição em regime de proteção social na categoria profissional;
- iii)Comprovativo de início de atividade profissional como trabalhador/a independente, quando aplicável.
- h)Certidão de registo criminal;
- i)Documento, assinado pelo/a requerente, autorizando a Ordem a proceder ao tratamento dos seus dados.
ANEXO III
Documentos a apresentar com o formulário de inscrição na Ordem no caso de graus académicos obtidos no estrangeiro
Para além dos documentos indicados no Anexo II, quem tenha obtido o seu grau académico no estrangeiro deve entregar os seguintes documentos:
- a)Original ou cópia autenticada do documento comprovativo da obtenção de reconhecimento ou equivalência de grau académico estrangeiro, nos termos da legislação aplicável ao reconhecimento de graus académicos estrangeiros;
- b)Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efetivo da profissão de assistente social;
- c)Documento comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa no caso de pessoas originárias de países de língua oficial não portuguesa.
ANEXO IV
Documentos a apresentar para inscrição de profissionais originários de Estados membros da União Europeia
- a)Caso o exercício da profissão de assistente social se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o/a interessado/a na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II e na alínea b) do Anexo III, uma declaração de competência ou título de formação exigido pelo Estado membro em questão para o exercício da profissão de assistente social, desde que:
- i)Seja emitido pela autoridade do Estado membro em questão para tal competente;
- ii)Comprove o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional.
- b)Caso o exercício da profissão de assistente social não se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o/a interessado/a na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II e Anexo III, uma ou várias declarações de competência ou um ou vários títulos de formação, os quais devem:
- i)Ser emitidos por autoridade de um Estado membro para tal competente;
- ii)Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional;
- iii)Comprovar o exercício da profissão de assistente social a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos dez anos anteriores.
ANEXO V
Documentos a apresentar para inscrição de profissionais originários de outros Estados
- a)Assistentes sociais provenientes de Estados não membros da União Europeia, nem abrangidos pela Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, que pretendam exercer a profissão em Portugal, devem apresentar, para além dos elementos elencados no Anexo II e na alínea b) do Anexo III, os seguintes documentos:
- i)Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar de assistentes sociais do país de origem ou proveniência, que ateste que o/a interessado/a se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares aplicadas;
- ii)Certificado de reciprocidade.
- b)Salvo deliberação em sentido contrário da Comissão Instaladora, o/a interessado/a que nunca tenha estado inscrito na associação profissional que regula o exercício da profissão de assistente social no país de origem ou proveniência, deve, em substituição do documento referido na subalínea i) da alínea a), juntar certidão que confirme esse facto.
- c)Prova da experiência profissional adquirida durante três anos consecutivos nos últimos cinco, a qual será submetida à apreciação da Comissão Técnica de Inscrição e posterior deliberação da Comissão Instaladora.
317351483