Regulamento para Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de Outubro de 2017
Objeto
O presente Regulamento disciplina o processo de atribuição de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de outubro de 2017.
Natureza e Âmbito
Beneficiários
Fins do apoio
Modalidades de apoio
Limites ao apoio
1 - O apoio a conceder pelo Município, nos termos do presente Regulamento, respeitante às obras referidas nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 4.º, determinado de acordo com o previsto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, obedecerá aos seguintes termos e montantes:
a) O valor do apoio a conceder pelo Município, nos termos do presente Regulamento tem como limite o correspondente a 50 % do valor elegível;
b) Para cálculo do limite previsto no número anterior o valor máximo elegível é de (euro) 60.000,00 (sessenta mil euros).
3 - Existindo seguro que cubra o risco de incêndio, apenas será comparticipada a parte das despesas com as obras referidas no n.º 1, do artigo 4.º, que não seja coberta pela indemnização concedida pela Seguradora.
4 - Para efeitos de cálculo do valor elegível, nos casos referidos no número anterior, esse valor resultará da subtração do valor da indemnização atribuída pela Seguradora até ao limite de (euro) 60.000,00 (sessenta mil euros).
5 - Será aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 3 e 4, do presente artigo, às situações em que os beneficiários tenham usufruído de outros apoios, concedidos em dinheiro ou em espécie, devendo os últimos ser devidamente quantificados.
Valores de referência
Entidade competente para a atribuição dos apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pelo Município de Oliveira do Hospital, ao qual cabe a responsabilidade pela gestão e coordenação global da sua aplicação, incluindo, designadamente:
Despesas elegíveis
Candidatura e documentação exigível
Pagamento aos beneficiários
Seguros
Proibição de cumulação de apoios
Incumprimento
Fontes de financiamento
Prevenção de riscos
Os beneficiários do apoio previsto no presente Regulamento, obrigam-se a, nos termos da lei, proceder à limpeza das faixas de proteção primária das habitações beneficiadas.
Prazos
Fiscalização
A fiscalização da correta aplicação dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento é efetuada pelos serviços do Município.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões que resultarem da redação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Publicitação
Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento são publicitados no sítio do Município de Oliveira do Hospital e nas demais condições legalmente estabelecidas para a publicitação obrigatória dos benefícios públicos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Modelo de formulário para entrega de candidaturas
(ver documento original)
6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
312118194