Aprovação do Regulamento do Centro Cultural da Malaposta
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante as disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, da alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º também do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Âmbito de Aplicação
Objeto
Gestão e Exploração
A gestão e a exploração da Malaposta são da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas e, em caso de concessão, da concessionária, nos termos do respetivo contrato de concessão e do presente Regulamento, sendo ambas aqui denominadas entidade gestora.
Programação
Utilização
Deveres dos Utilizadores
Os utilizadores deverão respeitar as indicações da entidade gestora.
Normas Técnicas
Equipamentos e Meios Técnicos
Horário de Funcionamento
Acesso Condicionado
Condições de Acesso
Lotações
Os espaços principais da Malaposta têm a seguinte lotação:
Preço dos Ingressos
Funcionamento Bilheteira
Normas de Conduta
Som & Imagem
Cedência
Cessionários/as
Os espaços da Malaposta poderão ser cedidos:
Pedido de Cedência
O pedido de cedência dos espaços da Malaposta deve ser formulado em requerimento dirigido à entidade gestora, com a antecedência mínima de cinquenta dias em relação ao espetáculo ou iniciativa que se pretenda realizar e deve ser acompanhado de uma descrição sucinta da atividade a promover e demais informações consideradas relevantes.
Apreciação do Pedido de Cedência
Responsabilidade
Taxas da Cedência
Seguros
A entidade gestora reserva-se o direito de exigir do/a cessionário/a a apresentação de comprovativo da existência de um seguro de responsabilidade civil, no valor de 150.000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros), que contemple quaisquer danos provocados a pessoas e bens, decorrentes da realização do evento e respetivos preparativos e conclusão.
Efeitos
A cedência da Malaposta só produz efeitos após a celebração do respetivo contrato.
Obrigações legais
A realização do espetáculo fica condicionada à apresentação pelo/a cessionário/a, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, dos documentos que comprovem o cumprimento de todas as obrigações legalmente exigidas para a sua realização.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, compete à entidade gestora.
Tratamento de Dados Pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias após a sua publicação em "Diário da República".
6 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
316061744