Regulamento Municipal de Uso do Fogo de Oliveira de Azeméis
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e com base no prescrito no n.º 7 do artigo 112.º, artigo 238.º, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, Artigo 6.º, alínea f), i) e o) do artigo 14.º, artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais), na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual (que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios), Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, na sua redação atual (que estabelece a transferência de atribuições para os Municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta), Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro (regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis), Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho (estabelece define as regras que estabelecem a livre circulação de artigos de pirotecnia, bem como os requisitos essenciais de segurança que os mesmos devem satisfazer tendo em vista a sua disponibilização no mercado, de forma a garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e da segurança pública, a defesa e a segurança dos consumidores, e tendo em conta os aspetos relevantes relacionados com a proteção ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013 e a Diretiva de Execução n.º 2014/58/UE, da Comissão, de 16 de abril de 2014), Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de março, que estabelece medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, Normas Técnicas n.º 3/2018 e 04/2018, relativas à Utilização de Artigos de Pirotecnia e Limites de disponibilização, posse, transporte e armazenagem de artigos de pirotecnia, respetivamente, aprovadas pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública e o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Geral de Contraordenações.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de uso de fogo no Município de Oliveira de Azeméis.
Âmbito de aplicação
As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todas as pessoas, singulares ou coletivas, bem como associações sem personalidade jurídica e comissões especiais, nos termos do artigo 195.º e seguintes do Código Civil, que façam uso do fogo na área do Município de Oliveira de Azeméis.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Queimadas
Queima de sobrantes e realização de fogueiras
Outras formas de fogo
Artefactos pirotécnicos
Apicultura
Levantamento cartográfico das áreas ardidas
Regras de segurança a observar na realização de queima de sobrantes e fogueiras
Regras de segurança a observar na utilização de Fogo-de-Artifício e outros artefactos pirotécnicos que não foguetes e balões de mecha acesa
e(índice 1) Proteção prevista para a Zona de Lançamento, bem como para a Área de Segurança durante a realização do espetáculo;
e(índice 2) Meios materiais e humanos necessários ao cumprimento das medidas de segurança estabelecidas;
e(índice 3) Equipamentos de prevenção e combate a incêndios designados pela Corporação de Bombeiros Local;
e(índice 4) Lista de serviços de emergência e demais agentes de proteção civil a acionar em caso de acidente;
e(índice 5) Recomendações que devem ser feitas ao público relativamente à sua autoproteção em caso de acidente.
Comunicação prévia e autorização
Fiscalização
A fiscalização e levantamento de autos de notícia do cumprimento do disposto no presente Regulamento é da responsabilidade dos serviços municipais, assim como das autoridades policiais e administrativas, no âmbito das respetivas competências.
Contraordenações e coimas
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
O produto da coima prevista no presente Regulamento constitui receita própria do Município.
Contagem dos prazos
Os prazos de procedimento previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Devolução de documentos
Delegação de competências
À delegação de competências aplicam-se as disposições que a tal respeitam no Código de Procedimento Administrativo e em Legislação especial que se mostre aplicável.
Serviços Municipais competentes
O Núcleo de Competências de Gestão do Espaço Florestal é a unidade orgânica municipal competente a quem, nos termos do Regulamento da Estrutura Nuclear da Organização do Município de Oliveira de Azeméis, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente regulamento.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Aplicação no tempo
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos processos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Legislação posterior
Todas as referências feitas pelo presente Regulamento, a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.
Publicidade
O presente Regulamento é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente:
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