Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Alcoolemia e do Estado de Intoxicação de Estupefacientes ou Drogas Equiparadas dos Trabalhadores da Câmara Municipal das Caldas da Rainha
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Prevenção
Na aplicação do disposto no presente Regulamento, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, assume o compromisso de levar a cabo em estreita articulação com a empresa prestadora de serviços no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho e outras entidades na área da saúde competentes para o efeito, ações de informação, sensibilização e prevenção, tendo em vista alertar para as consequências negativas do consumo excessivo de álcool e outras substâncias psicoativas, prevenir e diminuir as dependências em meio laboral e assegurar a manutenção do trabalhador na Organização.
Competência para a realização dos testes
Comunicação de resultados
Realização dos testes
Métodos biológicos
Seleção de trabalhadores
Resultados dos testes
Consequências de resultado positivo
Contraprova
Recuperação dos trabalhadores
Responsabilidade disciplinar
Direito de acesso
O/a trabalhador/a titular dos dados, tem direito de acesso de acordo com o previsto na Lei n.º 67/98, de 26/10, na atual redação dada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, sendo exercido junto do médico do trabalho, por intermédio de médico por si escolhido, mediante solicitação escrita ao responsável do serviço de segurança e saúde no trabalho.
Reavaliação
O presente Regulamento é objeto de reavaliação no prazo máximo de 3 anos, a contar da data da sua entrada em vigor.
Integração de lacunas
Em todos os casos omissos, divergências de interpretação ou execução do presente Regulamento, as normas serão analisadas e decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal nos termos da lei vigente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento uma vez aprovado pela Câmara Municipal, entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, no Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, sem prejuízo da afixação nos respetivos locais de trabalho.
2 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
ANEXO I
Deteção de Álcool/Estupefacientes ou drogas equiparadas
Ficha de sorteio
(a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º, deste Regulamento)
No dia ___ do mês de ___ do ano de ___, no serviço de segurança e saúde no trabalho, foi sorteado o/a seguinte trabalhador/a:
Nome: ___
Carreira/Categoria: ___ Serviço:___
N.º de ordem no sorteio: ___
O/a referido/a trabalhador/a deve submeter-se a teste(s) de deteção de consumo de álcool, estupefacientes ou drogas equiparadas, de acordo com o Regulamento interno de prevenção e controlo de alcoolemia e do estado de intoxicação de estupefacientes dos trabalhadores da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
No sorteio estiveram presentes os seguintes elementos que vão assinar a ficha.
___(___);
___(___);
Tomei conhecimento e recebi cópia.
Caldas da Rainha, ___ de ___ de ___
(O Trabalhador):
___
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º deste Regulamento)
Declaração
Nome ___, trabalhador/a em funções públicas desempenhando a sua atividade no serviço de ___venho, ao abrigo do disposto no artigo 12º/1 do Regulamento interno de prevenção e controlo de alcoolemia e do estado de intoxicação de estupefacientes dos trabalhador ou drogas equiparadas, em vigor na Câmara Municipal das Caldas da Rainha, declarar que pretendo realizar a contraprova para determinação de consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas, após sujeição ao(s) respetivo(s) teste(s).
Mais declaro ter conhecimento das condições de realização da contraprova.
Caldas da Rainha, ___ de ___de ___
O/A trabalhador/a
___
311254686