Regulamento Municipal do Programa «Figueira a Sorrir»
Objeto
O presente Regulamento visa implementar o Programa «Figueira a Sorrir», bem como estabelecer e definir as condições e os procedimentos aplicáveis na prestação gratuita de serviços médicos dentários, pelo Município da Figueira da Foz.
Âmbito e finalidade
O Programa «Figueira a Sorrir», tem como objetivo principal facultar a promoção da saúde oral, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população carenciada, adiante caracterizada, residente no Município da Figueira da Foz.
Objetivos
Organização/coordenação
A organização e coordenação do Programa «Figueira a Sorrir» é da competência do Município da Figueira da Foz, através do seu Serviço de Ação Social.
Destinatários
Cálculo do rendimento mensal per capita
C = (RAF - DAF)/N
em que:
C -Capitação;
RAF - Rendimento Mensal Ilíquido do Agregado Familiar;
DAF - Despesas Fixas Mensais do Agregado Familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo.
(ver documento original)
Periodicidade dos apoios
Os apoios a que se refere o presente regulamento são atribuídos para cada ano civil e encontram-se sujeitos ao valor da respetiva dotação orçamental.
Montante dos apoios
Candidatura
Prazo de candidatura
Análise e avaliação da candidatura
Critério de seleção e ordenação dos candidatos
Os candidatos admitidos serão ordenados, para efeitos de consulta ou tratamentos dentários, segundo o rendimento mensal per capita mais baixo.
Comunicação de deferimento/indeferimento da candidatura
Indeferimento da candidatura
Constituem motivos de indeferimento da candidatura:
Direitos dos beneficiários
No âmbito do presente Regulamento, constituem direitos dos beneficiários:
Usufruir da prestação gratuita de serviços médicos dentários nos termos da avaliação médica efetuada pelo médico dentista sendo os serviços abrangidos elegíveis os seguintes serviços:
Deveres dos beneficiários
No âmbito do presente Regulamento constituem deveres dos beneficiários:
Deveres do Município
Na prossecução dos objetivos do presente Programa, constituem deveres do Município:
Cessação do direito de comparticipação
Constituem causas de cessação do apoio concedido, no âmbito do presente Regulamento, designadamente:
Regime sancionatório
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na publicação oficial da entidade pública, e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa.
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