Regulamento Figueira ABEM: Rede Solidária do Medicamento
Objeto
O presente Regulamento visa implementar o Figueira Abem, bem como estabelecer e definir as condições e os procedimentos aplicáveis na atribuição de uma comparticipação nas despesas com a aquisição de medicamentos, pelo Município da Figueira da Foz.
Âmbito
A comparticipação destina-se à aquisição de medicamentos, cumulativamente:
Objetivo
O Figueira Abem tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos por parte dos/as residentes no Município da Figueira da Foz, que se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica, nos termos do presente Regulamento.
Organização e coordenação
A organização e coordenação do Figueira Abem são da competência do Município da Figueira da Foz, através dos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal.
Destinatários/as
Cálculo do rendimento mensal per capita
C = (R-D)/N
em que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas mensais do agregado familiar
N = Número de elementos do agregado familiar
Despesas Mensais
(ver documento original)
Definição de conceitos
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Periodicidade das comparticipações
As comparticipações a que se refere o presente Regulamento são atribuídas por um período de 12 meses e encontram-se sujeitas ao valor da respetiva dotação orçamental.
Montante das comparticipações
Formalização da candidatura
Candidatura
Análise e avaliação da candidatura
Comunicação de (in)deferimento da candidatura
Indeferimento da candidatura
Constituem motivos de indeferimento da candidatura:
Audiência prévia
Direitos dos/as beneficiários/as
Deveres dos/as beneficiários/as
Informar os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis:
Deveres do Município da Figueira da Foz
No âmbito do presente Regulamento, constituem deveres do Município da Figueira da Foz:
Cessação do direito de comparticipação
Constituem causas de cessação do direito de comparticipação em medicamentos, designadamente:
Regime sancionatório
Revisão do regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a prossecução dos seus fundamentos.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na publicação oficial da entidade pública e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa.
311226392