Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Investigadores em Regime de Direito Privado da Universidade Nova de Lisboa
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a avaliação do desempenho e a alteração do posicionamento remuneratório dos investigadores em regime de direito privado da Universidade Nova de Lisboa.
Âmbito de aplicação
A avaliação de desempenho abrange todos os investigadores em regime de direito privado da Universidade Nova de Lisboa, tem em conta a especificidade de cada área disciplinar e considera todas as vertentes da respetiva atividade:
Ciclo de avaliação, definição de ponderações e indicadores de avaliação
Ponderações
Indicadores da avaliação
1.º A coordenação e participação em projetos de investigação e a direção de unidades de investigação;
2.º A publicação de artigos e livros científicos;
3.º As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;
4.º A participação em órgãos de revistas científicas;
5.º As patentes registadas;
6.º A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico.
1.º A qualidade do ensino nas disciplinas ensinadas, consideradas as matérias e os ciclos de estudos;
2.º A disponibilização de lições e outro material pedagógico,
3.º As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e doutoramento;
4.º As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos;
1.º Os prémios e as distinções académicas;
2.º Os processos de avaliação conducentes à obtenção por investigadores em regime de direito privado de graus e títulos académicos;
3.º Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira de investigador e a sua avaliação;
4.º Os serviços prestados a outras entidades públicas que tenham natureza análoga aos dos indicadores referidos nas alíneas anteriores ou que com eles estejam relacionados.
Relevância da avaliação
A avaliação do desempenho dos investigadores em regime de direito privado da Universidade Nova de Lisboa releva para os seguintes efeitos:
Periodicidade
A avaliação do desempenho dos investigadores em regime de direito privado é feita uma vez em cada triénio, sem prejuízo da monitorização periódica a realizar de acordo com critérios a definir pelas unidades orgânicas.
Órgãos competentes
Escala
Consequências da avaliação
Calendarização
Metodologia
A proposta de avaliação do desempenho é elaborada pelos órgãos competentes da cada unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa com base nas ponderações atribuídas a cada vertente de avaliação e nos indicadores de avaliação utilizados.
Harmonização de propostas de avaliação
As propostas de avaliação devem ser harmonizadas pelo conselho científico.
Audiência prévia
Homologação
Avaliação dos investigadores em regime de direito privado no exercício de cargos de elevada relevância
Avaliação dos investigadores em regime de direito privado em período experimental
Avaliação dos investigadores em regime de direito privado especialmente contratados
Regulamentos internos
Os regulamentos internos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento devem ser aprovados no prazo de seis meses da entrada em vigor do presente regulamento.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de fevereiro de 2020. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
313055291