Regulamento do «Estremoz Férias» do Município de Estremoz
Entidade responsável pela Promoção e Organização do «Estremoz Férias»
A ocupação de tempos livres, designado por «Estremoz Férias» é uma iniciativa do Município de Estremoz, que visa a ocupação de tempos livres das crianças e dos jovens, em época de férias, de forma a responder eficazmente às necessidades das famílias do concelho.
Objetivos Específicos do «Estremoz Férias»
É objetivo do Estremoz Férias não residencial proporcionar iniciativas, exclusivamente destinadas a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, com a finalidade de, durante o período de férias, proporcionar um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou recreativo. Com a dinamização de várias atividades pretende-se, especificamente, atingir os seguintes objetivos:
Funcionamento do «Estremoz Férias»
Acesso às Atividades
Áreas de atividade
Direitos do Município
Constituem direitos do Município de Estremoz no âmbito da Promoção e Organização do «Estremoz Férias»:
Deveres do Município
Constituem deveres do Município de Estremoz no âmbito da Promoção e Organização do projeto:
c1) Um coordenador técnico;
c2) Um monitor por cada 6 participantes, em que as idades sejam inferiores a 10 anos;
c3) Um monitor por cada conjunto de 10 participantes, no caso em que as idades destes estejam compreendidas entre os 10 e os 12 anos;
Competências do Coordenador Técnico
Compete ao Coordenador Técnico:
Competências do coordenador de área
Compete ao Coordenador de área:
Competências dos Monitores
Compete aos monitores:
Direitos dos participantes
Constituem direitos dos participantes:
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes:
Deveres dos pais e/ou encarregados de educação dos participantes
São deveres dos pais e/ou encarregados de educação dos participantes:
Faltas, trocas e desistências
Documentação
Interdições
No «Estremoz Férias» não é permitido:
Responsabilidade pela perda de objetos ou danos em vestuário
Assistência médica
Omissões
Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Estremoz.
Entrada em vigor
Este regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
19 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
ANEXO I
Autorização dos pais e/ou encarregado de educação
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
312081152