Regulamento dos Conselhos Pedagógicos
Norma habilitante
O presente regimento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 50.º dos estatutos da UTAD.
Objeto
O presente regimento visa definir as disposições normativas relativas ao funcionamento dos conselhos pedagógicos das escolas da UTAD doravante designados por conselho pedagógico, cuja constituição, composição e competências estão consagradas no regulamento da escola e nos estatutos da UTAD.
Natureza e missão do Conselho Pedagógico
O conselho pedagógico é um órgão colegial de gestão pedagógica que tem como objetivo, com base nas competências que lhe estão atribuídas, definir e garantir a aplicação de critérios de qualidade às atividades de ensino-aprendizagem.
Composição
Organização e funcionamento do Conselho Pedagógico
Eleição
Mandato
Suplência
Eleições extraordinárias
Direitos dos membros
Deveres dos membros
Competências do Conselho Pedagógico
Competências do Presidente
Comissões especializadas
Reuniões
Convocatórias
Quórum
Faltas às reuniões
Votação
Atas
Instância de recurso
O plenário do conselho pedagógico constitui sempre instância de recurso das decisões do presidente do órgão.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do plenário, obtida a respetiva homologação do reitor.
Entrada em vigor
O presente regimento entra em vigor após a homologação do reitor e sua publicação.
22 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
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