Regulamento dos cursos não conferentes de grau académico
Âmbito
Conceitos
Entende-se por:
Plano de estudos
Os planos de estudos dos cursos de curso não conferente de grau académico está sujeito às normas de aprovação de acordo com os estatutos da ESTAL e legislação em vigor, após submissão aos órgãos competentes da ESTAL.
Organização do plano de estudos
Órgãos de gestão
Condições de ingresso no curso
O acesso e o ingresso no curso são determinados pelo Regulamento Interno.
Inscrição de estudantes
Escolha de áreas de especialização
Regime de estudos
Os cursos podem ser leccionados a tempo inteiro ou a tempo parcial ou ainda segundo qualquer outro regime regulamentado pelos órgãos competentes da ESTAL.
Regime de tempo inteiro
O regime estatutário do estudante em tempo inteiro encontra-se definido no Regulamento Interno em vigor.
Regime de tempo parcial
O regime estatutário do estudante em tempo parcial encontra-se definido no Regulamento Interno em vigor.
Sessões de orientação tutorial
Sempre que esteja previsto no plano de estudos, a cada unidade curricular poderá estar associada uma sessão de orientação presencial, de tipo tutorial, com a duração mínima de uma hora semanal.
Justificação de faltas
Contribuição para a qualidade do ensino
Regime de Frequência
Regime de Avaliação
1 - Entende-se por avaliação de conhecimentos o processo de verificar o progresso do aluno, ao longo e no termo do semestre ou do ano lectivo, em relação aos objectivos propostos.
2 - A avaliação de conhecimentos incidirá sobre a assiduidade, a pontualidade, a participação nas sessões de contacto, a realização de trabalhos, projectos, testes e provas, de acordo com as proporções definidas pelo docente tendo em conta, nomeadamente, o tipo de avaliação em questão - periódica ou contínua.
2 - Entende-se por classificação da avaliação de conhecimentos a atribuição de uma nota ao progresso demonstrado pelo aluno no decurso do processo de aprendizagem/ensino. Esta nota é expressa numa escala de 0 a 20 valores. A cada acção de avaliação deverá corresponder uma classificação segundo este critério.
3 - Entende-se por classificação final de uma unidade curricular a atribuição de uma nota entre 0 e 20 valores, arredondada para o inteiro mais próximo, resultante das avaliações efectuadas ao longo do semestre ou ano lectivo, ou resultante de uma avaliação final, de acordo com a tipologia e critérios estabelecidos para a avaliação de conhecimentos da respectiva unidade curricular.
4 - Entende-se por aproveitamento ou aprovação numa unidade curricular a obtenção de uma classificação final de, pelo menos, 10 valores.
5 - Entende-se por exclusão de uma unidade curricular o afastamento da possibilidade de frequência dessa mesma unidade curricular. A exclusão implica a impossibilidade de realização da unidade curricular no ano lectivo em que a mesma se verificou.
6 - Entende-se por reprovação a não obtenção da nota mínima de 10 valores como classificação final da unidade curricular.
7 - As avaliações de conhecimentos só poderão versar sobre o conteúdo programático das unidades curriculares que tenha sido explicitado e leccionado, exceptuando os casos em que a extensão de matéria constitui objectivo de um trabalho ou pesquisa.
8 - A avaliação de conhecimentos bem como a respectiva classificação são sempre da responsabilidade do docente da unidade curricular em questão.
9 - Os alunos deverão ser previamente informados sobre o processo e critérios de avaliação a que serão sujeitos.
10 - As avaliações de conhecimentos poderão ser de natureza diversa, de acordo com a índole e especificidade das unidades curriculares. O Conselho Pedagógico, por proposta dos docentes e com a aprovação do Conselho Técnico-Científico, fixará o tipo de avaliações a realizar em cada unidade curricular.
11 - A avaliação de conhecimentos e respectiva classificação será sempre individual, mesmo quando entre os elementos classificativos a apreciar existam trabalhos em grupo.
12 - Poderão existir dois tipos de avaliação de conhecimentos:
a) Avaliação Contínua
b) Avaliação Periódica
Avaliação Contínua
Avaliação Periódica
Época Normal
1 - Entende-se por Época Normal o período de realização do exame final de todas as unidades curriculares com avaliação periódica.
2 - Nesta época, cada aluno pode realizar provas de exame final em todas as unidades curriculares em que reuniu as condições para tal.
3 - Para esta época são marcados os exames para melhoria da classificação final de uma unidade curricular. Poderão, eventualmente, ser marcados para a data e hora da Época de Recurso, caso se verifique a realização de exame dessa unidade curricular nessa Época.
4 - Na época normal existirão, para cada unidade curricular, duas chamadas separadas por um período mínimo de quarenta e oito horas.
5 - O acesso à segunda chamada é limitado aos alunos que, por motivo de força maior, não realizaram exame na primeira chamada,
6 - A solicitação à segunda chamada é requerida em impresso próprio, no prazo de quarenta e oito horas a contar da data da primeira chamada, e por ele é devida uma propina a fixar pela entidade instituidora.
6 - O aluno só poderá, portanto, realizar o exame de qualquer unidade curricular numa das chamadas acima referidas.
7 - A época normal de exames é precedida por um período de cinco dias de calendário sem actividade lectiva.
Época de Recurso
Época Especial
1 - A prestação de provas em época especial fica reservada a alunos a quem só faltem duas unidades curriculares anuais ou quatro semestrais para concluir o curso e nelas tenham reprovado e ou sido excluídos na época de recurso imediatamente anterior, ou outros casos previstos na lei.
2 - A prestação de provas na época especial é requerida em impresso próprio, em prazos a fixar pelo Conselho Directivo, e por ela é devida uma propina também a fixar pela entidade instituidora.
4 - Os alunos que reprovarem na unidade curricular em época especial perdem a frequência dessa mesma unidade curricular.
Recurso de nota
Regime de Precedências
Os cursos da ESTAL não contemplam regime de precedências.
Regulamento de estágio
O estágio, sempre que previsto num plano de estudos de um curso da ESTAL, é objecto de regulamento próprio, sujeito a deliberação pelo Conselho Técnico-Científico e a ratificação pelo Conselho Directivo, sob proposta do Coordenador do Curso.
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e técnico-científico
Compete aos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico da ESTAL a responsabilidade de acompanhamento dos cursos e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e funcionamento de acordo com o previsto no presente regulamento, sem prejuízo do que se encontra aprovado no Regulamento Interno da ESTAL, bem como na legislação em vigor.
Aprovado em Sessão Ordinária de Conselho Técnico-Científico em 13 de Outubro de 2008.
4 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Fernando António Monteiro de Almeida Casqueira.
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