Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento do Associativismo Desportivo
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Princípios Gerais
Destinatários
Natureza dos Apoios
Programas de Apoio
Os programas estabelecem medidas específicas de apoio às entidades candidatas nas seguintes áreas de desenvolvimento desportivo:
Requisitos de Candidatura
Para efeitos do artigo anterior, podem candidatar-se as entidades desportivas que reúnam as seguintes condições:
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
As entidades desportivas interessadas na obtenção de comparticipações, apoios ou subsídios previstos no presente regulamento devem observar os seguintes prazos de candidatura, em função do tipo de iniciativa ou projeto:
Critérios de Seleção das Candidaturas
Apoios Financeiros
Acompanhamento e controlo dos apoios
Disposições finais
Direito Subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento recorrer-se-á à Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, à Lei geral, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos expressos na cláusula terceira, mediante deliberação camarária para o efeito.
Divulgação
O presente regulamento será objeto de divulgação prévia individual a todas as entidades com atividade desportiva no concelho.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação nos termos legais.
Regulamento Municipal de Apoio às Entidades Desportivas
ANEXO I
Regulamento Municipal de Apoio a Entidades Desportivas
ANEXO II
314021742