Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Mogadouro
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos nas suas redações atuais devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
Âmbito de aplicação
Superintendência dos serviços municipais
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
1) Alargar e melhorar as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes da prestação de serviços às populações;
2) Realizar plena, oportuna e eficientemente as ações e tarefas definidas no sentido do desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente as constantes dos planos estratégicos de investimento, dos planos municipais de ordenamento do território, das grandes opções do plano e dos objetivos estratégicos plurianuais;
3) Maximizar o aproveitamento dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;
4) Obter os melhores padrões de qualidade nos serviços prestados às populações;
5) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e da população em geral na atividade municipal;
6) Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores municipais;
7) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, na atividade municipal;
8) Atuar na estrita observância da legislação aplicável em vigor.
Princípios orientadores
Princípio do planeamento
Superintendência e Descentralização de Decisões
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais exercem a sua atividade profissional, em obediência aos preceitos constitucionais e aos princípios gerais da atividade administrativa.
Modelo da estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas, organizadas da seguinte forma:
Dirigentes e chefias
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia
Serviços enquadrados por legislação específica
Anexos
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, enumeradas no anexo I, a Câmara Municipal de Mogadouro, poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Criação e implementação dos serviços
Manutenção e renovação das comissões de serviço
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Afetação e mobilidade de pessoal
Unidades e subunidades orgânicas
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Mogadouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2018.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
Gabinetes e Serviços
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
A2 - Serviço de Proteção Civil;
A3 - Serviço Veterinários Municipais;
A4 - Serviços Florestais.
Unidades orgânicas flexíveis
ANEXO II
Competências e atribuições das respetivas unidades orgânicas, gabinetes e serviços do Município de Mogadouro
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente:
1) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos do gabinete, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;
2) Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
3) Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às entrevistas, em cada uma das respetivas áreas de intervenção;
4) Preparar contactos externos do Gabinete do Presidente através do fornecimento de elementos que permitam a sua documentação prévia;
5) Executar as demais tarefas solicitadas pelo Presidente.
Serviço de Proteção Civil (SPC)
Compete ao Serviço de Proteção Civil:
1) Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
2) Elaborar o plano municipal de emergência de proteção civil, os planos municipais especiais de emergência de proteção civil e acompanhar a sua execução;
3) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
4) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
5) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
6) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
7) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
8) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
9) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
10) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
11) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
12) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
13) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
14) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
15) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SPC;
16) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
17) Assegurar o funcionamento de sala municipal de operações e gestão de emergências;
18) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
19) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
20) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
21) Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
22) Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal;
23) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Serviço Veterinários Municipais (SVM)
Serviços Florestais
Compete aos Serviços Florestais:
Apoio administrativo
Ao Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Contratação Pública
À Contratação Pública, compete, designadamente:
Aprovisionamento e Economato
Gestão de Projetos e Fundos Comunitários
À Gestão de Projetos e Fundos Comunitários, compete, designadamente:
Informática
À Informática, compete, designadamente:
Serviços Jurídicos
Aos Serviços Jurídicos, compete, designadamente:
Recursos Humanos
Aos Recursos Humanos, compete, designadamente:
Balcão Único
Expediente Geral
Ao Expediente Geral, compete, designadamente:
Comunicação e Relações externas
Para além do tratamento da informação e comunicação, constituem as principais competências, as seguintes ações:
Apoio Administrativo
Ao Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Eletrotecnia À Eletrotecnia, compete, designadamente:
Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos
Empreitadas
Às Empreitadas, compete, designadamente:
Obras por Administração Direta
Às Obras por Administração Direta, compete, designadamente:
Parque de viaturas e oficinas
Compete ao Parque de Viaturas e Oficinas, designadamente:
Aeródromo
Ao Aeródromo Municipal, compete, designadamente:
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
A Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, compete-lhe designadamente:
Armazém
Ao Armazém, compete, designadamente:
Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
Cultura e Turismo
Educação e Ação social
À ação social, educação, habitação, e transportes escolares, compete, designadamente:
Música, Desporto e Juventude
Higiene Alimentar
Edifícios Municipais
Integra os seguintes edifícios afetos a esta Divisão:
1) Biblioteca Municipal Trindade Coelho;
2) Arquivo Municipal;
3) Casa da Cultura;
4) Casa das Artes e Ofícios;
5) Sala-Museu;
6) Residência de Estudantes (Ex-Instituto Socioeducativo Nossa Senhora do Caminho);
7) Centro de Interpretação do Mundo Rural;
8) Espaço MAIS - Mogadouro Apoia a Inclusão Social;
9) Complexo Desportivo;
10) Edifício dos Serviços Sociais.
Competências dos Edifícios Municipais
Apoio Administrativo
Ao Apoio Administrativo, compete-lhe designadamente:
1) Informar sobre os requerimentos de licenças, comunicação prévia e autorizações de operações urbanísticas, vistorias e ocupação do espaço público e demais processos que careçam de despacho ou deliberação;
2) Emitir alvarás e admissão de comunicações prévias de operações urbanísticas e autorizações de utilização de edifícios;
3) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, autorizações e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
4) Obter de outros serviços técnicos da Câmara, dos Serviços da Administração Central as informações da competência dessa Divisão ou Unidade Orgânica que sejam necessárias para a decisão dos respetivos processos;
5) Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação superior;
6) Controlar prazos, organizar e manter atualizado o Sistema de Processo de Obras;
7) Enviar à Direção dos Serviços de Finanças, a relação dos Alvarás de obras de construção e de utilização de edificações, bem como dos alvarás de loteamentos e respetivos aditamentos;
8) Enviar aos diferentes organismos da Administração Central e Regional os elementos, que por lei, são obrigatórios;
9) Enviar à Conservatória do Registo Predial a relação dos alvarás ou admissão de comunicações prévias de loteamentos emitidos pela Câmara Municipal e respetivos aditamentos aos citados alvarás;
10) Promover e assegurar o expediente relacionado com assuntos deste setor;
11) Efetuar averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização administrativa;
12) Emitir certidões, da competência deste setor;
13) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Toponímia e Cadastro
Ao Toponímia e Cadastro e, compete-lhe designadamente:
1) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
2) Informar reclamações e pedidos de certidão de localização;
3) Atribuir a numeração de polícia;
4) Proceder ao levantamento dos números de polícia existentes e a atribuir, nos arruamentos do Município;
5) Atualizar os processos na base de dados;
6) Elaborar as notificações a enviar aos munícipes;
7) Elaborar as notificações e editais a enviar às Juntas de Freguesia;
8) Elaborar as listagens dos novos arruamentos aprovados, a enviar aos CTT, EDO, GNR, Bombeiros e demais entidades com interesse para o Município;
9) Elaborar os pedidos para a execução das placas toponímicas;
10) Organizar e manter atualizado o cadastro respeitante à toponímia, de avenidas, ruas, praças e lugares públicos;
11) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Fiscalização Municipal
À Fiscalização Municipal, compete-lhe designadamente:
Topografia, Cartografia, SIG e Desenho
Planeamento e Gestão Urbanística
Ao Planeamento e Gestão Urbanística, compete-lhe designadamente:
1) Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
2) Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT's durante a sua vigência;
3) Proceder ao acompanhamento dos Planos Supramunicipais, com incidência no Concelho;
4) Elaborar e ou coordenar a execução de estudos e planos urbanísticos;
5) Informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;
6) Criar e manter atualizada uma base de dados relativas às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;
7) Desenvolver processos de intimação dos proprietários de edifícios particulares, vedações e muros de suporte para efetuarem obras de conservação ou para efetuarem a sua demolição;
8) Programar obras coercivas de recuperação, conservação e demolição de imóveis particulares;
9) Acompanhar, quando se justifique, a execução de obras de recuperação de edifícios degradados em conjunto com outros técnicos a designar em sede de comissão de vistorias;
10) Prestar apoio técnico a processos, regulamentos e outros que corram noutros setores da Câmara, quando se justifique;
11) Informar processos de embargo e de regularização de obras e atividades ilegais referentes às operações urbanísticas que devam tramitar neste serviço;
12) Elaborar e manter atualizada a carta municipal de ruído;
13) Colaborar nas posturas e regulamentos municipais de urbanização e edificação;
14) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Património Histórico
Ao Património Histórico, compete-lhe designadamente:
1) Proceder à elaboração de planos de ordenamento das áreas de intervenção respetivas e seu acompanhamento;
2) Elaborar pareceres relativos a pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização de obras particulares, que lhe sejam solicitados;
3) Dar apoio técnico a obras particulares de recuperação de imóveis nas áreas das zonas históricas;
4) Proceder ao levantamento e proposta de classificação do património edificado, tanto na área urbana do município como nas zonas rurais;
5) Fornecer os elementos técnicos e informação que lhe sejam superiormente solicitados;
6) Estudar, inventariar, divulgar e promover a preservação do património histórico, arquitetónico e artístico do município de Mogadouro;
7) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre questões relacionadas com o património histórico e arquitetónico do Concelho, atuando em interdisciplinaridade com outros serviços da Câmara Municipal, na preservação e elaboração de propostas de conservação para espaços patrimoniais;
8) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Jardins, Espaços Verdes e WC'S Públicos
Aos Jardins e Espaços Verdes, compete, designadamente:
Apoio Administrativo
À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
ETAS, ETARS e Ecocentro
Às ETA'S, ETAR'S e Ecocentro, compete, designadamente:
Cemitério e Casa Mortuária
Ao Cemitério, compete, designadamente:
Águas e Saneamento
Às Águas e saneamento, compete, designadamente:
Limpeza Urbana e Recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos
À Limpeza Urbana, compete, designadamente:
Ambiente
Ao Ambiente, compete, designadamente:
Apoio Administrativo
Contabilidade
Tesouraria
Património
ANEXO III
Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Mogadouro
Preâmbulo
A previsão de existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, na estrutura orgânica do Município, consubstancia uma das inovações do regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, em especial o disposto no n.º 3, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
A Câmara Municipal de Mogadouro, em reunião ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou a proposta do Senhor Presidente, consubstanciada em um novo modelo organizacional municipal assente numa estrutura organizacional composta, designadamente, por 6 (seis) unidades orgânicas flexíveis, 5 (cinco) lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e 1 (uma) Unidade Flexível de 3.º Grau, a qual foi submetida à análise, discussão e votação da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2021, com vista à obtenção da necessária aprovação.
Nesta conformidade, e à luz do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e ulteriores alterações, compete à Assembleia Municipal, sob proposta do Órgão Executivo Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, foi elaborado e aprovado o presente regulamento.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Mogadouro, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração, bem como o procedimento de recrutamento.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto Remuneratório
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Dúvidas e omissões
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na redação em vigor.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
ANEXO IV
(ver documento original)
315101107