Regulamento de Apoios ao Desporto
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 23.º, n.º 2, alíneas f) e artigo 33.º, alíneas u) e hh), conjugado com o artigo 25.º n.º 1 alínea g), do Anexo da Lei n.º 75/2013 de12 de setembro, na sua atual redação e nos termos da Lei n.º 5/2007, de 16.01, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 273/09 de 01.10 na sua redação atual. (...)"
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas a que obedecem as formas de apoio para a atividade desportiva, concedidas pelo Município da Figueira da Foz, bem como as condições da sua obtenção [...]".
Formas de apoio contratual
Condições de elegibilidade
Projeto de desenvolvimento desportivo
Forma e prazo de candidatura
Definição
Condições e formas de apoio
Critérios de pontuação
1 - Os critérios para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelo Pelouro do Desporto da Câmara Municipal da Figueira da Foz, são os seguintes com a correspondente ponderação:
a) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto com Mestrado em Treino Desportivo, Treino de Alto Rendimento ou similar;
b) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto e habilitados com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva;
c) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto;
d) Número de treinadores habilitados com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva;
e) Número de treinadores habilitados pelas federações desportivas, não incluídos no ponto anterior;
f) Número total de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo;
f.1) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, até ao último escalão antes do escalão sénior, que sejam do escalão social A, B, ou C que não paguem a frequência da atividade e que se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino;
f.2) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, em modalidades de desporto adaptado;
f.3) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo do sexo feminino;
f.4) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, com frequência gratuita;
f.5) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, com pagamento de mensalidade até 30,00 (euro);
f.6) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, com pagamento de mensalidade superior a 30,00 (euro);
g) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito internacional;
h) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito nacional;
i) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito regional;
j) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito distrital;
k) Títulos, 2.º e 3.º classificados nacionais coletivos em competições oficiais;
l) Títulos regionais coletivos em competições oficiais;
m) Títulos distritais coletivos em competições oficiais;
n) Títulos, 2.º e 3.º classificados nacionais individuais em competições oficiais;
o) Títulos regionais individuais em competições oficiais;
p) Títulos distritais individuais em competições oficiais;
q) Atletas selecionados para representação nacional;
r) Atletas selecionados para representação distrital;
s) Atletas presentes em Taças do Mundo, Taças da Europa e Torneios Internacionais;
t) Atletas presentes em campeonatos do Mundo:
t.1) Em representação de seleções nacionais
t.1.1) Modalidades Olímpicas
t. 1.2) Modalidades não-Olímpicas
t.2) Em representação individual
t.2.1) Modalidades Olímpicas
t. 2.2) Modalidades não-Olímpicas
u) Atletas presentes em campeonatos da Europa:
u.1) Em representação de seleções nacionais
u.1.1) Modalidades olímpicas
u. 1.2) Modalidades não-Olímpicas
u.2) Em representação individual
u.2.1) Modalidades Olímpicas
u) 2.2) Modalidades não-Olímpicas
v) Atletas presentes em Jogos Olímpicos;
w) Apreciação do mérito do projeto desportivo:
w.1) Colaboração com a Autarquia;
w.2) Diversificação das fontes de financiamento;
w.3) Escalões de formação;
w.4) Estatuto de utilidade pública;
w.5) Organização de eventos de âmbito nacional e internacional;
Transportes
Os clubes, de acordo com a pontuação obtida no Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto, poderão ter acesso a transportes para as suas deslocações, no âmbito da participação em provas federadas incluídas em calendários oficiais das respetivas modalidades.
A cedência de transportes a que se refere o número anterior só poderá ser concedida para deslocações no território nacional e para o exercício de atividades desportivas federadas nos escalões de formação.
Os pedidos efetuados ao abrigo do presente artigo deverão ser realizados pelo menos com 30 dias de antecedência relativamente à data pretendida.
A definição do número de transportes anuais rege-se pela seguinte tabela:
(ver documento original)
Definição
Os eventos desportivos a apoiar pela Autarquia deverão inserir-se preferencialmente na prática de uma modalidade desportiva tutelada por uma federação desportiva devidamente reconhecida.
Condições e formas de apoio
Critérios de pontuação
g.1) Captação de jovens para a prática desportiva;
g.2) Impacto sociocultural na comunidade envolvente;
g.3) Impacto do evento na manutenção e melhoramento dos equipamentos existentes;
g.4) Capacidade organizativa (logística, segurança, secretariado, inscrições, promoção).
h.1) Espetadores na assistência às competições;
h.2) Capacidade de captar espetadores não residentes;
h.3) Cobertura na imprensa escrita regional, nacional e internacional;
h.4) Cobertura na imprensa radiofónica regional, nacional e internacional;
h.5) Cobertura na imprensa televisiva nacional e internacional;
h.6) Promoção do evento na imprensa escrita, radiofónica e televisiva e online;
h.7) Representação de entidades oficiais nacionais e internacionais;
h.8) Relevância do evento no calendário oficial nacional/internacional da modalidade.
Objetivo
Estabelecem-se, igualmente, no presente Regulamento as normas gerais de apoio financeiro à utilização das instalações desportivas de base formativa do Município da Figueira da Foz, pelas entidades e organismos do movimento associativo desportivo da Figueira da Foz.
Âmbito
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Capítulo as entidades e organismos recenseados na base de dados municipal, com candidatura validada ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto e participação em provas oficiais das respetivas federações, até ao último escalão antes do escalão sénior, inclusive.
Utilização
A utilização das instalações desportivas de base formativa pelas entidades e organismos apoiados nos termos do presente Regulamento será efetuada de acordo com os critérios definidos entre as mesmas e a instituição proprietária do espaço.
Condições de Admissibilidade
Instrução das Candidaturas
As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, em anexo ao presente Regulamento, no qual devem constar, designadamente, e sem prejuízo de outros que sejam solicitados pela Câmara Municipal, os seguintes elementos:
Prazo de Apresentação das Candidaturas
As candidaturas para apoio à utilização das instalações desportivas de base formativa, instruídas e elaboradas nos termos do artigo anterior, devem ser apresentadas na Subunidade Orgânica de Juventude e Desporto da Câmara Municipal da Figueira da Foz, durante o período de candidaturas ao RMAD.
Critérios de Seleção
A análise das candidaturas é efetuada com base no seguinte critério:
Regime de Financiamento
Percentagem de comparticipação
A percentagem de comparticipação sobre o valor total da despesa com o aluguer de instalações desportivas de base formativa será no valor de 25 %.
Instalações desportivas de base formativa próprias
Às entidades ou organismos que possuam instalações desportivas de base formativa próprias, será aplicada uma majoração de 15 % sobre o valor do apoio financeiro a atribuir pelo Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto, para apoio às respetivas despesas de manutenção.
Publicidade
A concessão de apoios municipais obriga as Associações beneficiárias a referenciá-los em todas as formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, mediante inserção da menção - apoio da Câmara Municipal da Figueira da Foz - e do logótipo do Município que se encontra no seguinte endereço www. cmfigfoz.pt.
Valor do apoio
O apoio a atribuir é calculado tendo como referência o valor disponibilizado em cada ano no orçamento camarário e ponderada a relevância das atividades desenvolvidas por cada associação, reportadas ao ano anterior àquele a que os apoios se destinam.
Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas terão de ser apresentadas em impresso, cujo modelo consta dos Boletins que fazem parte integrante do presente Regulamento.
Relatórios e comprovativos
Regime sancionatório
Publicidade dos apoios
Por forma a garantir a total transparência, a Câmara Municipal publicará em www.cm-figfoz. pt todos os apoios concedidos às associações do Concelho, ao abrigo do presente Regulamento.
Consulta de processos
Todas as instituições que apresentam candidaturas no âmbito do Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto, poderão consultar todos os outros processos de candidatura no período compreendido entre 01 e 08 de março.
Casos Omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento será objeto de decisão pelo Executivo Camarário, após parecer do/a Vereador/a responsável.
Entrada em vigor
Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia após sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
312068152