Regulamento do Fundo Social de Emergência
Objeto e Âmbito
Natureza do Apoio
O programa de apoio financeiro aplicado em situação de emergência social aos agregados familiares em situação comprovada de carência e vulnerabilidade social, consta das grandes opções do plano e as verbas estão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Conceitos
Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
Montante do Apoio
Escalões de Rendimento Per Capita em função do IAS:
Duração
A duração do apoio financeiro temporário é de 12 meses.
Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
Montante do Apoio
Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
Montante do Apoio
Cálculo da Capitação Mensal
O rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado nos termos seguintes:
C -Rendimento per capita
RL - Rendimento Mensal Líquido
H - Encargos mensais com habitação (amortizações bancárias de crédito à habitação, rendas habitacionais no mercado privado, eletricidade, água e gás);
S - Encargos mensais com saúde (em caso de doença crónica, grave e/ou deficiência) e educação (mensalidades com creches/infantários e artigos de puericultura);
AF - Número de membros do agregado familiar.
Rendimentos elegíveis
Períodos de Candidatura
Em cada ano civil existirá um período de candidatura, que será decidido pelo Vereador com competências delegadas na área social, mediante despacho a publicar na página da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Apreciação e decisão
Períodos de Candidatura
As candidaturas podem efetuar-se a qualquer momento, não tendo que respeitar prazos.
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Apreciação e decisão
Períodos de Candidatura
Em cada ano civil existirá um período de candidatura, que será decidido pelo Vereador com competências delegadas na área social, mediante despacho a publicar na página da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Apreciação e decisão
Obrigações dos beneficiários
Suspensão e Cessação dos benefícios
Obrigações dos beneficiários
Suspensão e Cessação dos benefícios
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários têm que apresentar apenas os medicamentos que estão prescritos em receita médica e comparticipados pelo SNS;
Suspensão e Cessação dos benefícios
Sanções/Exclusão
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais.
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Norma Revogatória
Considera-se revogado o Regulamento Municipal n.º 220/2017, aprovado em Reunião de Câmara no dia 15 de dezembro de 2016 e em Reunião de Assembleia no dia 23 de fevereiro de 2017.
Disposição Transitória
Os casos pendentes tramitarão até à entrada em vigor deste novo Regulamento.
Após a sua aprovação em Reunião de Câmara e de Assembleia, o presente regulamento entra imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de abril de 2018. - O Vereador, Jaime Casimiro Nunes da Silva.
ANEXO I
Regulamento do Fundo Social de Emergência
Apoio Temporário
(ver documento original)
ANEXO II
Regulamento do Fundo Social de Emergência
Apoio Pontual
(ver documento original)
ANEXO III
Regulamento do Fundo Social de Emergência
Apoio à Aquisição de Medicação
(ver documento original)
ANEXO IV
Regulamento do Fundo Social de Emergência
(ver documento original)
ANEXO V
Regulamento do Fundo Social de Emergência
(ver documento original)
311345292