Regulamento para Creditação de Competências Académicas e Profissionais nos cursos técnicos superiores profissionais e nos 1.º e 2.º ciclos de estudo do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências
Enquadramento Legal
O presente Regulamento pretende concretizar os procedimentos em vigor no ISEC Lisboa relativos à Creditação de Competências Académicas e Profissionais, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Âmbito
Definições e Conceitos
Princípios Gerais para a Creditação de Competências
Creditação de Competências Académicas Formais
Creditação de Competências Académicas Não Formais
Aos estudantes integrados em ciclos de estudo do ISEC Lisboa é creditada a formação obtida num contexto estruturado, com atividades planeadas e organizadas, certificadas, que não sejam de nível superior ou pós-secundário, ministradas por instituições devidamente reconhecidas até ao limite de um terço do número total de créditos necessários para a obtenção do grau ou diploma no ciclo de estudos, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Creditação de Competências Profissionais
Princípios Orientadores para a Creditação de Competências
Atribuição dos Créditos ECTS
Classificações de Unidades Curriculares
Métodos de Avaliação
Comissão para Creditação de Competências e Homologação
Pedido e Instrução do Processo
Apreciação
Recurso
Monitorização e Acompanhamento
Disposições Finais
Norma revogatória
É revogado o Regulamento para Creditação de Competências Académicas e Profissionais nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e nos 1.º e 2.º Ciclos de Estudo do ISEC Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 332/2019, de 8 de abril.
Parecer favorável do Conselho Técnico-Científico.
27 de janeiro de 2021. - A Presidente do ISEC Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Cristina Ventura.
314070975