Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Amarante
Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança de Amarante, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do município de Amarante, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da coesão social e da segurança e tranquilidade da população.
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
Modalidades de Funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O conselho funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho Restrito.
Composição do Conselho
A - Integram o Conselho:
1) O Presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;
2) O Presidente da Assembleia Municipal;
3) O Presidente da Junta de Freguesia de Ansiães;
4) O Presidente da Junta de Freguesia de Candemil;
5) O Presidente da Junta de Freguesia de Fregim;
6) O Presidente da Junta de Freguesia de Fridão;
7) O Presidente da Junta de Freguesia de Gondar;
8) O Presidente da Junta de Freguesia de Gouveia (São Simão);
9) O Presidente da Junta de Freguesia de Jazente;
10) O Presidente da Junta de Freguesia da Lomba;
11) O Presidente da Junta de Freguesia de Louredo;
12) O Presidente da Junta de Freguesia de Lufrei;
13) O Presidente da Junta de Freguesia de Mancelos;
14) O Presidente da Junta de Freguesia de Padronelo;
15) O Presidente da Junta de Freguesia de Rebordelo;
16) O Presidente da Junta de Freguesia de Salvador do Monte;
17) O Presidente da Junta de Freguesia de Telões;
18) O Presidente da Junta de Freguesia de Travanca;
19) O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Caiz;
20) O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Chã do Marão;
21) O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Meã;
22) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea;
23) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena Cepelos e Gatão;
24) O Presidente da Junta da União das Freguesias Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei;
25) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina);
26) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Freixo de Cima e de Baixo;
27) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Olo e Canadelo;
28) O Presidente da Junta da União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa;
29) O Representante do Ministério Público da Comarca;
30) O Comandante do Posto Territorial de Amarante;
31) O Comandante do Posto Territorial de Vila Meã;
32) O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Amarante;
33) O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila Meã;
34) O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
35) A representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
B - O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo vereador com competência delegada, a quem compete convocar as reuniões do conselho, fixar a respetiva ordem do dia e dirigir os trabalhos.
C - Os membros do Conselho elegerão os secretários, a quem compete registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.
Competências
Funcionamento do Conselho
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Composição de Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Funcionamento do Conselho Restrito
Convocação das reuniões
As reuniões são convocadas pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada, por via eletrónica, com a antecedência mínima de oito dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local em que esta se realizará, a respetiva ordem do dia, devendo ser acompanhada da documentação necessária.
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Direitos e deveres dos membros
Deliberações
A mesa deve procurar que, sempre que possível, as deliberações do Conselho sejam tomadas por consenso, não o sendo, são tomadas por maioria.
Elaboração dos pareceres
Aprovação dos pareceres
Periodicidade dos pareceres
Atas das reuniões
Instalação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, efetuar as diligências necessárias à instalação do Conselho.
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, de acordo com o quadro legal em vigor.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Amarante aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Amarante de 08/04/2017.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias, contados a partir da sua publicação no Diário da República.
Regime suplementar
Em tudo o que não estiver previsto no Regulamento, serão aplicadas as normas do Código do Procedimento Administrativo.
313085901