Regulamento do Cemitério da Freguesia de Maiorga
Inumações
Horário
O cemitério funciona todos os dias de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia:
Verão: 08.00 h - 20.00 h
Inverno: 08.00 h - 17.00 h
Competências do Coveiro
Execução de trabalhos de limpeza ou conservação de campas
Serviços de registo e expediente geral
Locais de inumação
As inumações serão efetuadas em sepulturas, temporárias ou perpétuas, ou em jazigos.
Condições para inumação
Nenhum cadáver pode ser inumado nem enterrado antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito e sem que previamente se tenha lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito.
Autorização
Tramitação
As informações referentes às inumações serão registadas no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
Sepultura comum não identificada
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, salvo:
Dimensões
As sepulturas terão em planta a forma retangular obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,00 m a 1,50 m
Organização do espaço
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões procurando-se dar o melhor aproveitamento ao terreno, não podendo, porém, os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados dos talhões serem inferiores a 0,40 m.
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Inumação em jazigo
A inumação em jazigo terá de obedecer às seguintes regras:
Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Prazos
Aviso aos interessados
Passados cinco anos sobre a data da inumação, poderá proceder-se à exumação, observando-se os seguintes procedimentos:
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigo
Definição
Trasladação significa o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.
Trasladação de cadáveres ou de ossadas
Registos
Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo, ainda, exarar-se no verso do alvará as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou de depósito.
Conceito
Declaração de prescrição
Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo 22.º deste regulamento sem que o proprietário, ou seu representante, tenha feito cessar a situação de abandono, será o processo instruído com todos os elementos comprovativos dos factos constitutivos do abandono e do cumprimento das formalidades estabelecidas no mesmo artigo, presente à reunião da Junta de Freguesia para ser declarado o abandono e a consequente prescrição a favor da Freguesia.
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais, existentes em jazigos a demolir ou declarados abandonados quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da Junta de Freguesia, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou da declaração de abandono.
Licenciamento
Projeto
Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
Requisitos dos ossários
Os ossários da Autarquia dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,85 m
Largura - 0,45 m
Altura - 0,35 m
Requisitos das sepulturas
Para adultos:
Comprimento - 1,90 m
Largura - 0,90 m
Obras de conservação
Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
Casos omissos
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
Sinais funerários
Embelezamento
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério e após autorização da Junta de Freguesia.
Proibições no recinto do Cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem a autorização dos proprietários, nem sair do cemitério sem a autorização do Coveiro ou da Junta de Freguesia.
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas, aí devendo ser incinerados, ou na impossibilidade de o fazer deverão ficar depositados nas sepulturas.
Realização de cerimónias
A entrada no Cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização da Junta de Freguesia.
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério constarão da tabela aprovada pela Junta e Assembleia de Freguesia.
Contraordenações e coimas
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua aprovação, em Assembleia de Freguesia.
7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Maiorga, Vítor Sérgio Lopes Rocha.
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