Regulamento da Norma de Controlo Interno
Objeto
A NCI, compreendida na contabilidade das Autarquias Locais, é composta pelo plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo adotados pela Freguesia, que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficaz e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira viável, visando atingir os objetivos previstos no ponto 2.9.2 do POCAL
Âmbito de Aplicação
Competências Genéricas
Compete ao Presidente da Junta de Freguesia a coordenação de todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial da Freguesia, salvo em casos que por imperativo legal, deva expressamente intervir a Junta de Freguesia
Competências Especificas da NCI
Documentos Oficiais
Execução da Contabilidade
Valorização do Património
A valorização do património deve ser efetuada com base nos critérios de valorimetria estabelecidos no ponto 4 do POCAL.
Princípios Básicos da NCI
Tesouraria
Responsabilidade do Tesoureiro
Cobranças de Receitas e Outros Fundos
Realização de Despesas
Disponibilidades
Funcionamento de Caixa
Fundos de Maneio
Para efeitos de controlo dos fundos de maneio, a Junta de Freguesia deverá aprovar um regulamento que estabeleça a sua constituição e regularização, devendo nele ser definido:
Contas Bancárias
Emissão e Guarda de Cheques
Conferência de Faturas e Outros Documentos
Plano de Tesouraria
Aquisições
As aquisições são feitas após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas.
Imobilizações em Curso
Para as imobilizações em curso, quer por empreitada, quer por administração direta, é aberta, respetivamente, uma conta corrente de empreitada ou uma ficha de obra onde são registados os correspondentes custos com materiais, mão-de-obra e gastos gerais.
Documentos Escritos, Despachos e Informações
Todos os documentos escritos, bem como os despachos e informações que sobre eles foram exarados, que integram os processos administrativos internos devem identificar os seus subscritores de forma bem elegível e na qualidade em que o fazem.
Ações Inspetivas
Sempre que, no âmbito de ações inspetivas, se realize a contagem dos montantes sob responsabilidade do Tesoureiro, o Presidente da Junta de Freguesia, mediante requisição do inspetor ou inquiridor, dará instruções às instituições bancárias para que forneçam diretamente àquele todos os elementos de que necessite para o exercício das suas funções.
Inventário Geral
Os métodos e procedimentos específicos desta NCI são complementados pelos respeitantes às regras de inventariação do património da Freguesia a que se refere o Regulamento do Inventário e Cadastro Patrimonial.
Registos e Sistema Informático
Prazos de Escrituração e Outros
A escrituração deve ser atualizada, tendo em conta os documentos sujeitos a conferência e os prazos legalmente estabelecidos, incluindo os da legislação fiscal, da prestação de contas sempre que possível, os estabelecidos em dívidas de e a terceiros.
Violação de Normas da NCI
Por atos que contrariem o preceituado nesta Norma respondem, diretamente, o Presidente da Junta, sem prejuízo de imputar, posterior responsabilidade, pessoal e disciplinar ao autor do ato.
Implementação e medidas complementares
Alterações
A presente Norma pode ser alterada por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Disposições Finais e Transitórias
Entrada em vigor
A presente Norma de Controlo Interno entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
18 de março de 2019. - O Presidente da Junta, Arcidres Rodrigues Loureiro.
312151209