Regulamento de regimes de mudança de curso, transferências e reingressos
Objecto
O presente regulamento tem por objecto os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, dos estudantes oriundos de estabelecimentos nacionais e estrangeiros.
Mudança de curso
Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição no curso superior.
Transferência
Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Reingresso
Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, matricula no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Limitações quantitativas
1.As mudanças de cursos e as transferências estão sujeitas a limitações quantitativas, o reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Pré-requisitos
As mudanças de curso, transferências e reingressos estão sujeitas ao cumprimento à data da candidatura do pré-requisito do Grupo B, ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia, comprovada por atestado médico.
Prescrições
Os estudantes que percam o direito à matrícula e inscrição por aplicação do regime de prescrição ficam impedidos de se candidatarem de novo no mesmo curso ou outro nos dois semestres seguintes.
Condições para Reingresso
Indeferimento liminar
São liminarmente indeferidas as candidaturas que não preencham os requisitos dos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 8.º ou infrinjam expressamente algumas das regras fixadas no presente regulamento.
Candidatos
Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:
Prazos do Processo
Condições de admissão para mudança de curso e transferência
Candidatura
Indeferimento liminar
Serão indeferidas liminarmente as candidaturas que:
Júri
Os candidatos admitidos serão seleccionados por um Júri, composto por três docentes da Faculdade de Ciências Médicas, preferencialmente Professores, designados pelo conselho científico, que apreciará as candidaturas e as classificará de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no artigo seguinte.
Critérios de selecção
CF = (CDI+CES +MDC)/3
CDI = Classificação das seguintes disciplinas de ingresso até às centésimas:
CDI = (B + Q + M)+F)/4
B- Biologia
Q- Química
M- Matemática
F- Classificação final do ensino secundário a Fisico - Quimica, ou do exame do ensino secundário de Física.
CES = Classificação do Ensino Secundário atéàscentésimas.
MDC = Média aritmética da classificação das disciplinas em que obtiveram aprovação nas instituições de origem,a que se solicita creditação, para o mestrado integrado em medicina, na escala de 0 a 20.
Resultados da Seriação
Exclusão de candidaturas
Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se nesse ano lectivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
Reclamações
Integração
Creditação
Creditação no Reingresso
Creditação na Transferência
Procedimentos de Creditação
Os procedimentos a adoptar para a creditação na transferência constam do Regulamento para creditação de Formação obtida pelos alunos do Mestrado Integrado fora da Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa.
Classificação
Reclamação da classificação atribuída
Com fundamento em manifestas diferenças de distribuição estatísticas entre as classificações atribuídas pelo estabelecimento superior estrangeiro e o estabelecimento de ensino português, o estudante pode requerer fundamentadamente ao órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento do ensino superior a atribuição de uma classificação superior à resultante das regras incluídas.
Matricula e inscrição
Aplicação no tempo
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação no Diário da República.
17 de Julho de 2009. - O Director, José Miguel Barros Caldas de Almeida.
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