Regulamento Autárquico para a concessão de Subsídios e Apoios a Entidades e Organismos que prossigam na Freguesia fins de Interesse Público
Objeto
Âmbito material
Inscrição
§ Os documentos constantes nas alíneas e) e f) devem ser atualizados anualmente e os constantes nas alíneas b) c) e d), quando ocorrerem os respetivos atos.
Apresentação dos pedidos
§ Excetua-se o cumprimento da data relativa ao ponto 1 as candidaturas referentes ao ano de 2018, que deverão ser apresentadas até finais de 2017.
Instrução do processo de candidatura dos pedidos de subsídios
Instrução do pedido de candidatura à atribuição de apoio
A candidatura à atribuição de apoios deve ser formulada através de impresso próprio, com uma antecedência mínima de 30 dias da data da sua necessidade.
Avaliação do pedido de atribuição de subsídio
Avaliação do pedido do apoio a conceder
A avaliação do apoio a conceder será feita em função da disponibilidade dos mesmos e dos meios técnicos e humanos disponíveis à data solicitada, se necessários.
Comunicação do parecer e do valor do subsídio atribuído
Todas as comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste Regulamento serão comunicadas aos proponentes que, no prazo máximo de 10 dias devem informar a Junta de Freguesia sobre a sua aceitação.
Comunicação do parecer e do valor do apoio atribuído
Divulgação
Forma do financiamento
Avaliação da aplicação de subsídios
Incumprimento e rescisão do contrato
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Avintes.
Revogações e entrada em vigor
O presente regulamento revoga e substitui outros quaisquer aprovados e qualquer outra deliberação sobre esta matéria. O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Aprovado em reunião do Executivo de 17/11/2017 e será objeto de apreciação pública pelo prazo de 30 dias.
Durante o prazo de 30 dias de apreciação pública não chegaram a esta Junta contributos.
Reapreciada, melhorada e aprovada em reunião do Executivo de 29/12/2017.
Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia em 20/04/2018.
15 de maio de 2018. - O Presidente da Junta, Dr. Cipriano Castro.
311351723