Aprova o Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Odemira
Regulamentação aplicável
A Comissão Municipal de Proteção Civil de Odemira rege-se pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, que estabelece a Lei de Bases da Proteção Civil, pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, e ainda pelo presente Regulamento.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regulamentar a instalação, organização, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Odemira, adiante designada por CMPC.
Âmbito
A CMPC é o organismo que assegura, a nível municipal, a coordenação entre todas as entidades e instituições em matéria de proteção civil e que assiste o Presidente da Câmara Municipal no exercício das suas competências enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil.
Competências
São competências da CMPC:
Composição
Subcomissões
Mandato
O mandato dos membros da CMPC corresponde, em termos temporais, ao mandato da Autoridade Municipal de Proteção Civil, devendo, porém, manter-se em funções até à sua recondução ou à designação dos membros que a substituam.
Representação e perda de mandato
Perdem o mandato os membros que:
Direitos e Deveres
Presidência
Secretário e secretariado
Periodicidade e convocatória das reuniões
Reuniões extraordinárias
Quórum
Votos e deliberações
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros da CMPC por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder os 10 minutos.
Atas
Apoio logístico
A CMPC contará com o apoio técnico e logístico do Serviço Municipal de Proteção Civil, mediante solicitação e nos termos a definir pelo Presidente da Câmara.
Instalação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal efetuar as diligências necessárias à instalação da CMPC, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 4.º a indicação dos respetivos representantes.
Aprovação do Regulamento
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado mediante proposta apresentada à CMPC, desde que aprovada por uma maioria de dois terços dos membros da CMPC e posteriormente remetida ao Executivo Municipal para conhecimento e aprovação.
Casos omissos
Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente regulamento, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, nomeadamente na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, que estabelece a Lei de Bases da Proteção Civil, pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação definitiva pelo Executivo Municipal, devendo ser imediatamente publicado no sítio da internet do Município de Odemira e no Diário da República e revoga o regulamento vigente.
316201088