Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Secundário, Pós-Secundário e Ensino Superior
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para atribuição de bolsas de estudo:
Bolsa de Estudo
Âmbito de Aplicação
Condições de Admissão
No caso de já se encontrar em frequência no ensino superior deverá comprovar que teve aproveitamento escolar no ano anterior ao da candidatura. Neste caso, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.
Prazo e forma de candidatura
Instrução de Candidatura
Normas para cálculo da capitação
C = Rendimento Familiar bruto - (Impostos+Despesas habitação + Despesas de saúde e Educação)/12 * numero de membros do agregado familiares.
As despesas fixas de habitação, saúde e educação serão deduzidas no limite máximo correspondente ao montante de 12 vezes a remuneração mínima mensal.
Análise
Critérios de seleção
A atribuição atende prioritária e sucessivamente às seguintes situações:
Emissão e aprovação de pareceres
Obrigações dos Bolseiros
Cessação das bolsas
Situações de Exclusão
Disposições Finais
2 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
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