Regulamento do Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de Marvila
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo, e nos termos, dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
O presente regulamento define as normas de participação e intervenção nos orçamentos participativos de Marvila, doravante designados por OPM (Orçamento Participativo de Marvila) e OPJ (Orçamento Participativo Jovem).
Definição
Âmbito territorial e temático
O OPM e o OPJ incidem sobre a totalidade do território da freguesia de Marvila e respeitam às seguintes áreas de atuação da junta de freguesia, no âmbito das suas competências:
OPM:
OPJ:
Montantes do orçamento participativo
Calendarização
A junta de freguesia elabora um calendário anual de todo o processo de OPM e OPJ.
Divulgação dos OPM e OPJ
Modelo de participação
Participantes
Parágrafo único. Para os efeitos previstos no presente artigo, a entidade competente pela receção da candidatura pode, em caso de dúvida, solicitar ao candidato a apresentação do certificado do registo criminal que não ficará, contudo, arquivada em qualquer formato nas bases de dados da entidade competente, a quem incumbirá apenas, lavrar anotação do facto da apresentação, na declaração de honra referida no presente artigo.
Requisitos das propostas
As propostas apresentadas devem cumprir os seguintes requisitos:
Apresentação de propostas OPM e OPJ
Apreciação de propostas
Audiência de interessados
Votação das propostas
Resultados da votação
Dever de informação
Casos omissos
As omissões e dúvidas na interpretação do presente regulamento, ouvida a comissão de acompanhamento do OPM e do OPJ, serão decididas por deliberação da junta de freguesia de Marvila.
Proteção de dados
A junta de freguesia de Marvila realiza o tratamento de dados pessoais nos termos da lei, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril (RGPD).
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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