Normas gerais de funcionamento da Stage One Incubadora da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso.
Objeto
O presente documento define as condições de utilização e regras de acesso aos modelos de incubação, bem como aos espaços físicos e às infraestruturas de serviços disponibilizados pela Stage One - Incubadora da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso, adiante designada por Stage One.
Local de funcionamento
Entidade Gestora
A entidade gestora da Incubadora é a Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso.
Objetivos
Tendo em vista o apoio à criação e desenvolvimento de empresas inovadoras e sustentáveis, são objetivos da Incubadora:
Destinatários
Podem apresentar candidaturas à Incubadora:
Candidaturas
Avaliação das candidaturas
Instalações
Serviços de apoio
Horário de funcionamento
Modelo de incubação
Incubação Física e Virtual
Contrato de Incubação
Encargos de Incubação, Domiciliação e cowork
Obrigações dos Incubados
Constituem obrigações das empresas/pessoas individuais incubadas:
Obrigações da Incubadora
Salvaguarda da Incubadora
Resolução do Contrato
A Incubadora reserva-se o direito de, unilateralmente, decretar a resolução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da pessoa coletiva/singular incubada, em qualquer uma das seguintes situações:
Seguro de Responsabilidade Civil
A pessoa coletiva/singular incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições a definir, devendo facultar à Incubadora uma cópia das condições gerais e particulares da apólice.
Casos Omissos
Caberá à entidade Gestora da Incubadora proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação das presentes normas de funcionamento, bem com a integração dos casos omissos.
Entrada em Vigor
As presentes normas de funcionamento entram em vigor após a aprovação pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso.
9 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, António Alberto Pires Aguiar Machado.
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