Projecto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Baião
Composição
Disciplina de voto
Direitos e Deveres dos membros e observadores permanentes
1 - Os membros do CMJB têm o direito de:
a) Intervir nas reuniões do plenário;
b) Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJB;
c) Eleger o representante do município para o Conselho Municipal de Educação;
d) Eleger o representante do município para o Conselho Regional de Juventude;
e) Propor a adopção de recomendações pelo CMJB;
f) Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respectivas entidades empresariais municipais.
2 - Os observadores permanentes do CMJB têm o direito de:
a) Intervir nas reuniões do plenário;
e) Propor a adopção de recomendações pelo CMJB;
f) Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos
3 - Quer os membros, quer os observadores permanentes do CMJB têm o dever de:
a) Participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
b) Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJB;
c) Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJB, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
Competências consultivas
Competências de acompanhamento, eleitorais e em matéria educativa
Funcionamento
Faltas
Quórum
Comissão permanente
O CMJB designará, na sua primeira reunião, de entre os seus membros, uma comissão permanente, nos termos previstos no artigo 19.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, sendo que as suas regras de funcionamento e a sua composição devem estar definidas no Regimento do Conselho Municipal de Juventude de Baião.
Competências da comissão permanente
Compete à comissão permanente do CMJB:
Âmbito do mandato
Os membros que compõem o CMJB estão mandatados, pelas organizações que representam, para exercerem livremente a competência conferida por este órgão.
Duração do mandato
A duração do mandato dos membros do CMJB será da responsabilidade das instituições que, ao haver mudanças, devem comunicar, por escrito, ao presidente do Conselho.
Admissão de novos membros
As instituições podem, a todo o tempo, integrar o CMJB, desde que mostrem, por escrito, nisso interesse e obedeçam a todos os requisitos explicitados no presente projecto de Regulamento.
Renúncia de mandato
Os membros do CMJB podem renunciar ao seu mandato, que constará de uma comunicação às estruturas directivas da instituição que representa, devendo esta proceder, imediatamente, à substituição do seu representante.
Instalações e publicidade
Alterações
Extinção
O CMJB pode ser extinto pela Assembleia Municipal de Baião, por deliberação tomada por uma maioria de três quartos dos seus membros.
Entrada em vigor
O presente projecto de Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Baião.
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