Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de um sistema de apoios a estudantes, sob a forma de bolsas de incentivo, a atribuir no âmbito dos mestrados da Faculdade de Economia (FEP) integrados no catálogo formativo desta instituição ao abrigo do Programa "Impulso Adultos", financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se como:
Destinatários
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de incentivo, o estudante que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
Candidatura a bolsa
Critérios de seleção e seriação
Processo de atribuição da bolsa
Aceitação da bolsa
Valor e pagamento da bolsa
Causas de cancelamento da bolsa
Acumulação de benefícios e incompatibilidades
Comprovativo de atribuição das bolsas
Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa através do presente Regulamento, é conferida pela FEP uma declaração comprovativa da atribuição dessa mesma bolsa, emitida após pagamento do valor total da bolsa e da conclusão do ano letivo a que esta se reporta
Divulgação pública das bolsas
Reporte interno e externo
Para efeitos de gestão técnica do Programa e subsequente reporte à entidade financiadora, a FEP deve remeter à equipa central de gestão do projeto, nos prazos que venham a ser definidos para o efeito, a seguinte documentação:
Nome completo;
Data de nascimento;
Número de Identificação Fiscal (NIF);
Contactos (endereço eletrónico e telefone/telemóvel);
Comprovativo de residência em território nacional e respetiva morada;
Dúvidas e omissões
As omissões e eventuais dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão sanadas por despacho do Reitor, sob proposta do Diretor da FEP.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos durante o período de financiamento associado ao Programa "Impulso Adultos", financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
23 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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