Regulamento de Funcionamento do Conselho da Profissão
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento do Conselho da Profissão da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Composição
Competências
São competências estatutárias, em especial, do Conselho da Profissão:
Convocação
Quórum e deliberações
Atas
Comissão de estágios
Os aspetos relacionados com os processos de estágios previstos no Regulamento de Estágio são assegurados pelo presidente ou pelos vice-presidentes do Conselho da Profissão, podendo ser ouvidos os colégios da especialidade sempre que necessário.
Atividade editorial
Pareceres
Aspetos logísticos relativos ao funcionamento do Conselho da Profissão
Aspetos financeiros relativos ao funcionamento do Conselho da Profissão
Disposição transitória
De acordo com a disposição transitória estabelecida pelo n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, o presente Regulamento é aplicável, com as adaptações que se mostrem necessárias, ao atual Conselho da Profissão eleito nos termos do anterior Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, com a redação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei n.º 47/2011, de 27 de junho, até ao final do respetivo mandato.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento são resolvidas tendo em conta o estabelecido no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos e no Código do Procedimento Administrativo.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de junho de 2017. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.
ANEXO
Normas de Funcionamento dos Colégios da Especialidade
Definição
Especialidades
Direções dos Colégios
Localização
Competências
Compete à direção de cada colégio:
Competência dos Presidentes dos Colégios
Compete ao Presidente da Direção de cada colégio:
Competência dos Vice-presidentes dos Colégios
Compete aos Vice-Presidentes:
Periodicidade das Reuniões
A direção do Colégio reúne extraordinariamente sempre que o Presidente do Colégio assim o entenda, ou a pedido do Conselho da Profissão.
Expediente dos colégios
310539829