Regulamento interno do conselho científico do INSA, I. P.
Definição
O conselho científico (CC) é o órgão de debate e de coordenação das actividades científicas do INSA e o órgão de ligação entre a estrutura de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico e os órgãos dirigentes do INSA.
Constituição
Competências
Compete ao conselho científico:
Órgãos
São órgãos do conselho científico o Plenário, o Presidente e a Comissão Coordenadora.
Estrutura e funcionamento
Constituição do Plenário
O Plenário é constituído por todos os membros do conselho científico nos termos do artigo 2.º do presente RI.
Competências exclusivas do Plenário
São competências exclusivas do Plenário:
Convocatória das reuniões do Plenário
Funcionamento do Plenário
Representação em Plenário
Competências do Presidente
São competências do Presidente:
Eleição do Presidente
Constituição da Comissão Coordenadora
Competências da Comissão Coordenadora
A Comissão Coordenadora assume todas as funções do conselho científico que não forem da competência exclusiva do Plenário, definidas no artigo 7.º deste RI, sem prejuízo de este poder ratificar, alterar ou anular as decisões da Comissão Coordenadora sempre que para tal for solicitado pelo Presidente ou requerido por um terço dos seus membros em exercício de funções
Funcionamento da Comissão Coordenadora
Revisão do Regulamento Interno
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora tendo presente, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
28 de Julho de 2009. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, o Vogal, José Mendes Ribeiro.
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