Regulamento de apoio às entidades e organismos legalmente existentes que prossigam no concelho fins de interesse público
Âmbito
Princípios
Os princípios que regem o presente regulamento são os seguintes:
1.º Estabilidade diretiva;
2.º Envolvimento da população;
3.º Equilíbrio orçamental;
4.º Capacidade de geração de receitas próprias.
5.º Afetação de recursos próprios
Formas de apoio
Os apoios referidos no artigo 1.º podem revestir a forma de apoios financeiros, ou outro tipo de prestações, através dos serviços, equipamentos ou instalações, disponibilizados pelo Município, os quais serão obrigatoriamente formalizados mediante protocolo de colaboração escrito.
Destino dos apoios
Os apoios concedidos pelo Município destinam-se ao financiamento da atividade regular das entidades através dos projetos e ações correntes previstos em plano de atividades, da aquisição ou construção de infraestruturas e equipamentos e ainda de ações pontuais de reconhecido valor e interesse público.
Requisitos para a concessão dos apoios
Publicidade dos apoios municipais
A concessão de apoios municipais obriga as entidades ou organismos beneficiários a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados.
Tipos de apoios
Contratualização
Os apoios a atribuir são fixados em protocolo escrito, a celebrar nos termos dos artigos anteriores, que devem contemplar obrigatoriamente:
Calendarização
Os apoios a prestar pelo Município serão objeto de protocolo obrigatório, a celebrar durante o 1.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura, com exceção dos apoios previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º que deverão ser celebrados com antecedência mínima de 10 dias da data reunião seguinte do órgão executivo.
Critérios de avaliação do plano de atividades
O Plano de Atividades será avaliado dentro dos seguintes critérios específicos:
Apoio para atividades correntes
Apoios para aquisição de equipamentos ou construção de infraestruturas
Apoio para aquisição de viaturas
Regime aplicável aos equipamentos e viaturas adquiridos com o apoio do Município
Apoio à realização de projetos e ações pontuais
Apoio para deslocações
Para deslocações dentro da área territorial do concelho ou concelhos limítrofes, poderá o Município, nos limites da disponibilidade da sua frota, disponibilizar diretamente os transportes nos termos do Regulamento Municipal de Utilização de Viaturas Municipais.
Avaliação das iniciativas
Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 2.º, após a realização das iniciativas, as entidades apoiadas pelo Município deverão entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como relatório de contas do projeto ou ação apoiada, no prazo de 1 mês após a sua conclusão.
Regime sancionatório
As entidades cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não os cumpram, ou os cumpram defeituosamente ou que destinem o apoio municipal a fim diverso daquele a que se candidataram, terão como consequência a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de 3 anos de qualquer apoio da autarquia.
Competência
A competência para atribuir qualquer dos apoios previstos neste regulamento pertence ao órgão executivo.
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pelo órgão executivo.
Norma revogatória
É revogado o regulamento aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2014.
Consulta pública
O presente projeto de regulamento foi submetido a consulta pública nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, sendo publicado para o efeito no sítio da internet do Município www.cm.sernancelhe.pt após o que será aprovado pelos órgãos autárquicos competentes.
Entrada em vigor
O presente regulamento, entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
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