Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes da Universidade da Madeira
Âmbito
Definição
Componentes de avaliação
Épocas de avaliação
Regimes de avaliação
Não poderão ser programados para o mesmo dia dois ou mais elementos de avaliação dos tipos frequência ou prova oral, pertencentes ao mesmo ano curricular de um qualquer curso da Universidade.
Avaliação durante o período letivo - Época Normal
Avaliação durante a Época de Recurso
Época Especial de avaliação
Provas especiais
Melhoria de nota
Relevação de faltas
Atendimento aos estudantes
O horário semanal de atendimento aos estudantes, com a duração correspondente a metade do serviço letivo semanal, conforme o ECDU, será divulgado pelo docente, até o fim da primeira semana de aulas, e explicitado na ficha anual das unidades curriculares que o docente está a lecionar (no campo «Outros Dados»), de modo a ficar disponível aos estudantes na plataforma InfoAlunos.
Prazo para afixação das pautas
Consulta das provas de avaliação
Pedido de revisão de provas
Medidas de apoio aos estudantes com necessidades especiais
Fraudes
Violações do Regulamento de Avaliação da Aprendizagem
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2022/2023, após a sua publicação no Diário da República.
3 de agosto de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
ANEXO I
Declaração
Eu,___, portador do Cartão de Cidadão n.º___, estudante n.º___ da Universidade da Madeira, tendo concluído, nesta Universidade, em ___/___/___, o curso___, e tendo, nesta data, requerido um certificado de conclusão de curso e o respetivo diploma, declaro que pretendo realizar prova(s) de melhoria de nota, pelo que aceito um certificado com a informação de que a classificação constante no mesmo poderá ser mantida ou alterada para um valor superior, em função do resultado dessa(s) prova(s). Após a conclusão do processo referente à(s) melhoria(s) de nota que realizar, entregarei novo requerimento para obtenção do certificado definitivo.
Funchal, em ___de ___de 20___
(ver documento original)
315586534