Regulamento Interno de Duração, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade e Pontualidade
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Âmbito de aplicação
Definição dos regimes de prestação de trabalho
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Semana de trabalho e descanso semanal
Regime da duração do trabalho
Trabalho a tempo parcial
Horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, horas fixas diferentes de entrada e de saída, podendo o mesmo ser fixado, por conveniência de serviço, pelo presidente da câmara, vereador ou dirigente com competências delegadas ou subdelegadas.
Jornada contínua
Meia jornada
Trabalho por turnos
Horários específicos
Por requerimento do trabalhador ou por proposta do dirigente do serviço e mediante despacho do presidente da câmara, vereador ou dirigente com competências delegadas ou subdelegadas, podem ser fixados horários de trabalho específicos, nomeadamente:
Trabalho noturno
Considera-se trabalho noturno o trabalho prestado no período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, ou nos termos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho em vigor.
Teletrabalho
Isenção de horário de trabalho
Regime de trabalho suplementar
Horário
Modo de verificação de assiduidade e pontualidade
Regime de compensação
Regime de compensação nos horários flexíveis
Tolerâncias de ponto e dispensas
Gestão do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade
Compete ao serviço responsável pela gestão do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade:
Direito à informação
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Incumbe aos dirigentes dos respetivos serviços zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente regulamento.
Infrações
Ao uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade instalado, bem como o incumprimento do presente regulamento são aplicáveis as normas da LTFP, e do código penal.
Casos omissos
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se a LTFP, e restante legislação em vigor, assim como os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento interno entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República Eletrónico.
311838575