Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social.
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e v) do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, do Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e em cumprimento das competências previstas na alínea e) do artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, todos na sua redação atual, é elaborado o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social.
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Princípios
A atribuição dos apoios económicos rege-se pelos princípios da subsidiariedade, da igualdade, da justiça, da imparcialidade, da equidade, da transparência e da colaboração com os particulares.
Prestação pecuniária de caráter eventual
Condições de Acesso
Cálculo do Rendimento per Capita
RM = (R – D)/N
sendo que:
RM = Rendimento Mensal
R = Rendimento mensal líquido do agregado familiar [alínea c) do artigo 9.º]
D = Despesas mensais [alínea e) do artigo 9.º]
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Atendimento técnico
Formalização do pedido
Parecer Técnico
Deferimento da Candidatura
Indeferimento da Candidatura
Condições de Atribuição e pagamento dos Apoios
Acompanhamento e Avaliação
Dúvidas, omissões e remissões
Proteção e tratamento de dados pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento Municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 199, de 15/10/2014, e mencionado no Aviso n.º 2764/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 190, de 13/03/2015.
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