Versão final do Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Sever do Vouga
Objeto
O presente regulamento estabelece, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, as normas relativas à composição e competência do Conselho Municipal de Juventude do Município de Sever do Vouga (CMJSV), bem como os direitos e deveres dos seus membros.
Definição
Fins
O CMJSV prossegue os seguintes fins:
Composição
A composição do CMJSV é a seguinte:
Observadores
Condições de Adesão ao CMJSV
Procedimentos de indicação e substituição dos membros
Participantes externos
Por deliberação do CMJSV podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete aos CMJSV acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJSV eleger um representante deste órgão no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJSV, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJSV:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJSV acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões Intermunicipais de Juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJSV pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de Comissões Intermunicipais de Juventude.
Direitos
Deveres
Os membros do CMJSV têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJSV e para a apreciação de questões pontuais, pode este órgão deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJSV é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Instalações
Publicidade
O município deverá disponibilizar o acesso do CMJSV às suas publicações e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
O município deverá disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao CMJSV para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regulamento do conselho municipal de juventude
A assembleia municipal aprovará o regulamento do conselho municipal de juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão em cada município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, em conformidade com a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as respetivas alterações conferidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Relatório e Avaliação do Regulamento
Regimento interno do conselho municipal de juventude
Compete ao CMJSV a elaboração e aprovação do respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo, na lei vigente ou no presente regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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