Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santana.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Santana, bem como os princípios que os regem e o seu respetivo funcionamento, nos termos e em cumprimento da legislação em vigor, e aplica-se a todos os serviços deste Município, mesmo quando desconcentrados.
Superintendência dos serviços municipais
Missão
O Município de Santana definiu como missão:
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
Princípios de desempenho profissional
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entendem-se as seguintes unidades e subunidades orgânicas como:
Modelo de Estrutura
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída, unicamente, por unidades orgânicas flexíveis, conforme organograma constante do Anexo II ao presente regulamento.
Estrutura Flexível
Subunidades Orgânicas
Gabinetes Operacionais
Atribuições comuns aos diversos serviços
São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos cargos dirigentes, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, as seguintes:
Área de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
Atribuições e competências
Despesas de representação
Aos titulares de cargos direção intermédia de 2.º Grau são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Criação e implementação dos serviços
Atribuições e Competências dos serviços
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Santana consta do ANEXO II ao presente Regulamento.
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Santana será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento, em momento anterior ao da sua entrada em vigor.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
ANEXO I
Estrutura Flexível e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências
Estrutura Flexível
Resumo da Estrutura
I -Gabinetes Operacionais
II -Unidades Orgânicas Flexíveis
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Gabinete de Veterinária e Saúde Pública (GVSP)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Divisão Administrativa, Jurídica e de Recursos Humanos (DAJRH)
Unidade de Educação, Desenvolvimento Social, Desporto e Juventude (UEDSDJ)
A Unidade de Educação, Desenvolvimento Social, Desporto e Juventude (UEDSDJ) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DAJRH, competindo-lhe:
Secção de Biblioteca e Arquivo (SBA)
A Secção de Biblioteca e Arquivo (SBA) é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da UEDSDJ, competindo-lhe:
Unidade de Cultura e Turismo (UCT)
A Unidade de Cultura e Turismo (UCT) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DAJRH, competindo-lhe:
Unidade de Recursos Humanos e de Assuntos Jurídicos (URHAJ)
A Unidade de Recursos Humanos e de Assuntos Jurídicos (URHAJ) é dirigida por um Chefe de Unidade, hierarquicamente dependente do Chefe da DAJRH, competindo-lhe:
Secção Recursos Humanos (SRH)
Divisão Financeira (DF)
Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento (UCPA)
A Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento (UCPA) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DF, competindo-lhe:
Secção de Contabilidade (SC)
A Secção de Contabilidade (SC) é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DF, competindo-lhe:
Secção de Tesouraria (ST)
A Secção de Tesouraria (ST) é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da DF, competindo-lhe:
Divisão de Obras Municipais, Urbanismo e Ambiente (DOMUA)
Unidade de Obras Municipais e Equipamentos (UOME)
A Unidade de Obras Municipais e Equipamentos (UOME) é dirigida por um Chefe de Unidade, hierarquicamente dependente do Chefe da DOMUA, competindo-lhe:
Núcleo Operacional e Ambiental (NOA)
O Núcleo Operacional e Ambiental (NOA) é dirigido por um Chefe de Núcleo, hierarquicamente dependente do Chefe da UOME, competindo-lhe:
Unidade de Licenciamento e Planeamento, (ULP)
A Unidade de Licenciamento e Planeamento (ULP) é dirigida por um Chefe de Unidade, hierarquicamente dependente do Chefe da DOMUA, competindo-lhe:
Secção de Licenciamento (SL)
Secção de Fiscalização Municipal (SFM)
A Secção de Fiscalização Municipal (UFM) é dirigida por um Fiscal Coordenador hierarquicamente dependente do Chefe da ULP, designadamente:
Núcleo de Informática e de Modernização Administrativa (NIMA)
O Núcleo de Informática e de Modernização Administrativa (NIMA) é dirigido por um Chefe de Núcleo hierarquicamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
1 - Na área da Informática:
a) Executar as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
b) Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município em estreita relação com o GAP e em articulação com as unidades orgânicas que produzam informação a divulgar;
c) Colaborar na realização dos estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
d) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
e) Propor medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
f) Participar no planeamento de projetos informáticos;
g) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
h) Colaborar na realização de estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
i) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
j) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
k) Gerar e documentar as configurações, organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
l) Executar os procedimentos tendentes ao cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e efetuar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
m) Garantir a atualização de software e hardware adequando as necessidades do Município e garantindo a operacionalidade do sistema;
n) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
o) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
p) Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - No âmbito da Modernização Administrativa compete-lhe ainda:
a) Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
b) Gerir os processos de modernização administrativa, em articulação com as unidades orgânicas;
c) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
d) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
e) Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área de Informática;
f) Coordenar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de Informática;
g) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes, na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
h) Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional;
i) Coordenar o planeamento e o controlo de projetos informáticos;
j) Definir as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
k) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
l) Coordenar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
m) Supervisionar a gestão, atribuição e alteração dos códigos de acesso a edifícios municipais, bem como as respetivas chaves;
n) Supervisionar o cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
o) Coordenar a formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - Na área da Proteção de Dados compete-lhe ainda:
a) Colaborar com a URHAJ na implementação do RGPD e no seu cumprimento;
b) Responsabilizar-se pela execução dos procedimentos de aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
c) Colaborar na adaptação dos trabalhadores e dos equipamentos utilizados nos diferentes serviços municipais às exigências decorrentes da legislação em vigor em matéria de Proteção de Dados;
d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
ANEXO II
317885266