Proposta de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
Natureza e Fins
O Conselho Municipal de Segurança de Alvito adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre todas as entidades que, na área do Município de Alvito, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção da criminalidade, marginalidade e na garantia da segurança e tranquilidade da criminalidade, marginalidade e na garantia da segurança e tranquilidade da população.
Objetivos
Os objetivos a prosseguir pelos Conselhos são os seguintes:
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança funciona em modalidade alargada e restrita.
Composição do Conselho
Competências do Conselho
Presidência
Periodicidade e local das reuniões
Convocação das reuniões
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.
Elaboração dos pareceres
Aprovação de pareceres
Atas das reuniões
Composição do Conselho restrito
Competências do Conselho restrito
Presidência
Periodicidade e local das reuniões
O conselho reúne no gabinete do Presidente sempre que convocado pelo mesmo e, no mínimo, com periodicidade bimestral.
Convocação das reuniões
As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, constando da respetiva convocatória o dia e hora em que esta se realizará bem como a ordem de trabalhos, através de correio eletrónico ou por via postal simples.
Reuniões extraordinárias
As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação escrita do Presidente, devendo neste caso o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado.
Quórum
Atas das reuniões
Instalação e Posse
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
11 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
312678934