Publicação do Regulamento de Funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil da Póvoa de Varzim.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, todos na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento define o enquadramento institucional e operacional a Proteção Civil no Município da Póvoa de Varzim, nomeadamente as competências da Comissão Municipal da Proteção Civil, doravante CMPC, e do Centro de Coordenação Operacional Municipal, adiante designado por CCOM, a que se referem os artigos 40.º e 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e o artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, nas suas redações atuais.
Âmbito
Composição da Comissão
Mandato da Comissão
O mandato da CMPC corresponde, em termos temporais, ao mandato da Autoridade Municipal de Proteção Civil.
Competências da Comissão
São competências da CMPC:
Presidente da Comissão
Secretário e Secretariado
Membros e Participantes
Funcionamento da Comissão
A Comissão funciona em plenário.
Periodicidade das reuniões
Convocação das reuniões
Ordem de Trabalhos
Deliberações e Quórum
Atas das reuniões
Finalidade
O Centro de Coordenação Operacional Municipal (doravante, CCOM) é uma estrutura que têm por finalidade a coordenação de todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro, no âmbito da área territorial do Município da Póvoa de Varzim, assegurando que todas se articulam entre si e garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Constituição e competências
Secretariado
O secretariado do CCOM é assegurado pelo Município da Póvoa de Varzim, incumbindo-lhe, nomeadamente:
Reuniões
Convocatória
Atos
Registo das sessões
Das sessões do CCOM será lavrada ata pelo secretariado, sujeita a aprovação pelos Representantes.
Relações operacionais
A relação operacional do CCOM com o CSREPC AMP, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, é assegurada pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil da Póvoa de Varzim.
Dever de Informação
Todos os serviços e organismos que obtenham informações, diretamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para efeito de tomada de medidas de proteção civil, devem transmitir tais informações, no mais curto intervalo de tempo possível à Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC).
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto:
Casos omissos e integração de lacunas
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da CMPC mediante despacho.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
2026-06-26. - A Presidente da Câmara, Andrea Luísa Neiva Maia da Silva.
320016950