Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista Municipal de BMX
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento, utilização e cedência da Pista Municipal de BMX.
Propriedade e gestão
Características técnicas da Pista Municipal de BMX
O recinto desportivo ocupa uma área total de 10.510,00 m2, sendo constituído por:
Período de funcionamento
Horário
Regime de utilização
Lotação
Normas de utilização
Interdições
Na Pista Municipal de BMX não é permitido:
Incumprimento das regras de utilização
Captação de imagem e som
A captação de imagem ou som das atividades desenvolvidas na Pista Municipal de BMX carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Espetadores
Na Pista Municipal de BMX, salvo nos dias em que se realizam eventos ou provas oficiais abertas ao público, só será permitida a entrada e permanência na zona de público e bancada de atletas a pessoas devidamente autorizadas.
Material fixo e móvel
O material fixo e móvel existente na Pista Municipal de BMX é propriedade do Município de Coimbra.
Responsabilidade por danos
Os utentes são responsáveis por quaisquer danos resultantes da incorreta utilização do material fixo e móvel que tenham usado.
Tipos de cedência
Intransmissibilidade
Renúncia à cedência regular
com registo no Município.
Prioridade nas cedências pontuais
A cedência pontual da Pista Municipal de BMX obedece à seguinte ordem de prioridade:
Renúncia à cedência pontual
Se o requerente pretender não utilizar a Pista Municipal de BMX na data solicitada, deverá comunicar tal facto, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico [email protected], com uma antecedência de 48 horas.
Condições da cedência
Suspensão da cedência
O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada podem suspender qualquer cedência, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo essa decisão ser fundamentada e comunicada aos cessionários, com a antecedência possível, relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.
Incumprimento por parte das entidades requerentes
Em caso de incumprimento do presente Regulamento, por parte das entidades requerentes, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada determinar o fim da cedência.
Responsabilidade das entidades requerentes
Técnicos e professores das entidades requerentes
As entidades requerentes devem garantir que os seus técnicos e professores sejam detentores da formação e certificados legalmente exigidos.
Material promocional
Seguro de acidentes pessoais
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.
314533063