Regulamento de Orçamento Participativo da Freguesia de Fronteira
Princípio
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia de Fronteira implementa como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo.
Modelo de Participação
O Orçamento participativo assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os fregueses e freguesas apresentam os projetos à Junta de Freguesia de Fronteira e decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente definida pela Junta de Freguesia de Fronteira para o Orçamento Participativo.
Objetivos
Componente Orçamental
Âmbito Territorial e Temático
Participantes
Divulgação
O Orçamento Participativo será apresentado e divulgado através de iniciativas públicas e diversas formas de informação e comunicação pela Junta de Freguesia de Fronteira, designadamente, assembleias participativas, placard informativo, no site da junta de Freguesia de Fronteira, ou outras consideradas apropriadas.
Comissão de Acompanhamento
Calendarização do Procedimento
Fase de Abertura e Calendarização
Fase de Apresentação das Propostas
1 - Qualquer dos cidadãos e entidades referidas no n.º 1 do artigo 7.º pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que está disponível na Junta de Freguesia de Fronteira, nas Sessões de Esclarecimento do Orçamento Participativo, e online, através do site da junta de freguesia.
2 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Fronteira, da Comissão de Acompanhamento e da Assembleia de Freguesia, bem como os funcionários da Junta de Freguesia, diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.
4 - Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:
a) Presencialmente na sede da Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento;
b) Nas Sessões de Esclarecimento do Orçamento Participativo;
c) Via correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected];
d) Através de correio postal, à Junta de Freguesia para a seguinte morada: Rua Frei Manuel Cardoso, 39 7460-141 Fronteira
5 - Não são consideradas válidas as propostas entregues por outras vias nem as que excedam o prazo previsto para esse efeito.
6 - As propostas apresentadas não podem exceder o montante global definido pela Junta de Freguesia de Fronteira e devem ser acompanhadas pelo respetivo orçamento de execução.
7 - Podem ser anexados às respetivas propostas desenhos, fotografias, plantas, mapas de localização e outros elementos que o proponente entender que enriquecem a proposta. Todos os documentos devem ser enviados em formato não editável (Pdf e Jpeg), em suporte informático ou por correio eletrónico.
Fase de Análise Técnica das Propostas
Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação
Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
c.a) O voto presencial é efetuado pelo próprio, na sede ou delegação da Junta de Freguesia de Fronteira, em boletim próprio e colocado em urna selada. A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia de Fronteira, até à data limite do prazo de votação de propostas;
c.b) O voto online (quando disponível) é efetuado no site da Junta de Freguesia de Fronteira, mediante registo prévio. O registo e votação online pode ser efetuado até à data limite do prazo de votação de propostas. O voto online carece de validação dos dados de registo, de acordo com o ponto a) do presente artigo.
Fase de Publicitação de Resultados
Execução dos projetos vencedores
Garantias de Imparcialidade
É expressamente vedado à Junta de Freguesia de Fronteira, assim como aos membros destes órgãos, manifestarem, publicamente, a sua preferência por alguma das propostas apresentadas e projetos a votação.
Dever de Informação
Avaliação
Os procedimentos e resultados alcançados pelo Orçamento Participativo serão avaliados, para que em edições futuras sejam introduzidas alterações que contribuam para o seu aperfeiçoamento e aprofundamento.
Casos Omissos
As dúvidas e omissões na interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia Fronteira.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicitação nos termos legais.
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