Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar próprio das autarquias locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das atribuições conferidas aos Municípios, concretamente as previstas na alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, através das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição de Bolsas de Estudo aos estudantes com baixos recursos económicos, residentes no concelho de Ponte de Lima, que frequentem estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção de grau académico de licenciatura ou licenciatura com mestrado integrado.
Âmbito
Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que iniciem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior residentes no concelho de Ponte de Lima e que integrem agregados familiares de baixos recursos económicos.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Valor da Bolsa de Estudo
A bolsa de estudo tem o valor de 1.000,00 (mil) euros, a transferir numa única tranche, após a decisão final do procedimento.
Número de Bolsas de Estudo
Condições de acesso
Anúncio de Abertura das Candidaturas
Modo de apresentação da candidatura
Documentos da candidatura
Critérios de Seleção
Competência
A competência para aprovação e rejeição das candidaturas é da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nos termos do disposto na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
Admissão da Candidatura e Confirmação de elementos
Apreciação das Candidaturas pelo Júri
Tramitação do processo
Cálculo do Rendimento Per Capita
O rendimento per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:
RPC = R-D/12(N)
sendo que:
RPC - Rendimento mensal per capita;
R - Rendimentos elegíveis;
D - Despesas elegíveis;
N - Número de pessoas constituintes do agregado familiar.
Direito do Bolseiro
O bolseiro tem direito a receber integralmente o valor da bolsa atribuída.
Deveres dos Bolseiros
Causas de cessação da atribuição de Bolsa de Estudo
Forma de Pagamento
O valor da bolsa de estudo é transferido para a conta bancária do candidato ou, quando se trate de menores de 18 anos, para a conta bancária do encarregado de educação.
Tratamento de dados pessoais
Os beneficiários das bolsas de estudo autorizam que o Município de Ponte de Lima proceda ao tratamento dos dados pessoais fornecidos no formulário de candidatura, para os efeitos previstos no presente Regulamento.
Casos omissos
Todos os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Câmara Municipal, com base na proposta do júri designado para a avaliação das candidaturas e da sua decisão não cabe recurso.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 495/2019, de 6 de junho.
Direito Subsidiário
A tudo quanto não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, Eng.º
319282978