Aprova o Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Bragança.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como em conformidade com o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, e com a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico aplicável à organização e funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Bragança, adiante designado por BLVB, enquanto estrutura promovida pelo Município de Bragança.
Natureza e objetivos
Princípios de organização
Gestão e competências do BLVB
Definição
Princípios
Definição
Admissão de voluntários
Formalização
Direitos do voluntário
Deveres do voluntário
Enquadramento das Organizações Promotoras
Direitos das Organizações Promotoras
Deveres das Organizações Promotoras
Suspensão ou cessação do programa de trabalho voluntário
Ações de reconhecimento dos voluntários inscritos no BLVB
Responsabilização pelo cumprimento
Sem prejuízo das entidades responsáveis, a garantia do cumprimento do presente Regulamento é da competência dos serviços municipais competentes.
Integração de lacunas
Compete à Câmara Municipal de Bragança analisar e decidir sobre todos os casos omissos no presente Regulamento.
Disposição transitória
As regras e normas dispostas no presente Regulamento aplicam-se aos atos praticados após a sua entrada em vigor ainda que respeitantes a procedimentos iniciados em data anterior.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo e na demais legislação específica sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.
320018934