Aprova o Regulamento do Programa de Voluntariado Jovem+ do Município de Vila Franca de Xira.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, gestão e participação no Programa de Voluntariado Jovem+ do Município de Vila Franca de Xira, doravante designado por Voluntariado Jovem+, definindo os direitos e deveres da entidade promotora, entidades parceiras e jovens voluntários.
Enquadramento legal
O Voluntariado Jovem+ rege-se pelo disposto na legislação em vigor, todos na sua redação atual, designadamente:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios orientadores
O Programa rege-se pelos princípios previstos no artigo 6.º da Lei n.º 71/98, designadamente:
Objetivos
O Voluntariado Jovem+ tem como principais objetivos:
Destinatários
Entidade promotora
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através do serviço responsável pela área da Juventude, é a entidade promotora e coordenadora do Programa, assegurando a gestão das candidaturas, a formação, o acompanhamento e a avaliação do Programa, estabelecer parcerias com associações, instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos no concelho de Vila Franca de Xira que desenvolvam atividades enquadráveis no âmbito do voluntariado jovem.
Entidades parceiras
Inscrições
Procedimentos posteriores à inscrição
Direitos da entidade promotora
A entidade promotora tem o direito de:
Deveres da entidade promotora
A entidade promotora tem o dever de:
Direitos dos voluntários
O voluntário tem o direito de:
Deveres dos voluntários
O voluntário tem o dever de:
Direitos das entidades parceiras
A entidade parceira tem o direito de:
Deveres das entidades parceiras
A entidade parceira tem o dever de:
Avaliação
Normas disciplinares
Recolha e tratamento de dados pessoais
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos na aplicação do presente Regulamento são analisados e resolvidos por decisão do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência no pelouro da Juventude.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
320016975